A Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do Parlamento do Mercosul (Parlasul) anunciou nesta sexta-feira (27) que pretende visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril.
O grupo de parlamentares, que estará formado por representantes de Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela, solicitou à 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução penal de Lula, a autorização para que o encontro aconteça entre os próximos dias 8 e 9 de maio. O documento foi dirigido à juíza Carolina Lebbos e divulgado hoje pelo Parlasul.
“Esta Comissão tem como competência primária elaborar e publicar anualmente um relatório sobre a situação dos direitos humanos dos Estados parte, levando em conta os princípios das normas do Mercosul. Com essa finalidade, a Comissão aprovou a realização de uma audiência pública na cidade do Rio de Janeiro e uma visita ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, detalhou o documento.
Nesta sexta-feira, contudo, a magistrada decidiu que novos pedidos de visita devem ser submetidos diretamente à Polícia Federal, em cuja sede Lula está preso. “Eventuais novas solicitações de visitas devem ser direcionadas à Autoridade Policial responsável pelo estabelecimento de custódia do apenado e somente serão analisadas pelo Juízo após comprovação do indeferimento nestes autos, mediante representação processual”.
Nesta semana, Carolina barrou visitas da ex-presidente Dilma Rousseff, do pré-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT) e do vencedor do Nobel da Paz de 1980, Adolfo Pérez Esquivel, além de uma comissão de governadores e outra, de deputados.
Em sua decisão, a juíza considerou que, na semana passada, houve uma diligência realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal e que não há indícios de desrespeito ou maus tratos praticados contra Lula que justifiquem novas inspeções.
“Reitere-se, ainda, que em menos de duas semanas da prisão do executado já chegaram a este Juízo três requerimentos de realização de diligência no estabelecimento de custódia, sem indicação de fatos concretos a justificá-los. A repetida efetivação de tais atos, além de despida de razoabilidade e motivação, apresenta-se incompatível com o regular funcionamento da repartição pública e dificulta a rotina do estabelecimento de custódia. Acaba por prejudicar o adequado cumprimento da pena e a segurança da unidade e de seus arredores”, diz a juíza.