Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Com base no STF, juíza manda tirar tornozeleiras de Delúbio e Vaccari

Segundo a magistrada de Curitiba, a restrição não se justifica porque ambos não têm condenação transitada em julgada; os dois estavam no regime semiaberto

Por Da Redação Atualizado em 11 nov 2019, 19h41 - Publicado em 11 nov 2019, 19h26

A Justiça do Paraná determinou a remoção das tornozeleiras eletrônicas que monitoram os passos dos ex-tesoureiros do PT Delúbio Soares e João Vaccari Neto, ambos condenados em segunda instância na Operação Lava Jato. A decisão foi baseada no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que veta a execução de pena de prisão após condenação em segunda instância.

Delúbio e Vaccari cumpriam as suas penas em regime diferenciado, chamado semiaberto ‘harmonizado’ com tornozeleira eletrônica, desde março e setembro deste ano, respectivamente. Na prática, ambos poderiam viver em casa na capital paranaense desde que trabalhassem durante o dia. O monitoramento dos presos era feito por tornozeleiras eletrônicas, agora retiradas pela 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba.

Os dois ex-tesoureiros apresentaram seus pedidos de liberdade na sexta-feira 8, como fizeram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro José Dirceu, ambos liberados no mesmo dia. As duas decisões foram tomadas pela juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba. “No presente caso, restou observado que não há trânsito em julgado da condenação, tal como que esta teve início exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento da pena”, diz a magistrada na sentença.

Em manifestação encaminhada à Justiça, a defesa de Vaccari alegou não ter “outra fundamentação” para mantê-lo detido no regime atual após a revisão do entendimento do STF. “Portanto, à luz do novo entendimento da Suprema Corte sobre a matéria, considerando que não há nenhuma condenação com trânsito em julgado, é cogente a libertação do requerente”, escrevem os advogados.

Vaccari foi beneficiado em agosto com indulto que reduziu 24 anos de sua condenação. A benesse foi possível após decisão do STF em maio deste ano que, por sete votos a quatro, confirmou a validade de decreto assinado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. O caso foi parar na Corte após questionamentos de que a medida beneficiaria condenados por corrupção e crimes econômicos conhecidos como crimes de colarinho branco.

Continua após a publicidade

A decisão revoga a execução da pena dos ex-tesoureiros. Vaccari cumpria pena de seis anos e oito meses de prisão e Delúbio, seis anos. Ambos no âmbito da Operação Lava Jato.

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.