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Cabral é condenado pela 8ª vez e penas chegam a 198 anos

Ex-governador do Rio, ex-mulher e irmão dele foram condenados por recebimento de propina e lavagem de dinheiro de construtora

Por Agência Brasil Atualizado em 3 dez 2018, 22h59 - Publicado em 3 dez 2018, 21h58
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  • O juiz federal Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou nesta segunda-feira, 3, o ex-governador Sérgio Cabral a catorze anos e cinco meses de reclusão em regime fechado, por lavagem de dinheiro e favorecer a ex-mulher, Susana Neves Cabral, e o irmão dele, Maurício de Oliveira Cabral Santos. Com a condenação de hoje, a oitava na Lava Jato, as penas de Cabral chegam a 197 anos e onze meses de reclusão. O emedebista está preso desde novembro de 2016.

    Susana Neves e Maurício Cabral também foram condenados na ação. Susana, a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado, e Maurício, a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto.

    Segundo a acusação, os dois receberam 1,1 milhão de reais em propina da FW Empreendimentos Imobiliários e Construções, pertencente a Flávio Matos Werneck. O empresário foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado, e o contador da construtora, Alberto Silveira Conde, a quatro anos e seis meses em regime semiaberto.

    O pagamento a Susana Neves e Maurício Cabral foi feito por Carlos Miranda, operador de propinas do ex-governador, para que a construtora fosse beneficiada no Programa de Urbanização e Regularização Fundiária (PAC Favelas), na construção do Arco Metropolitano e na participação da reforma do Estádio do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, obras tocadas pelo governo do emedebista.

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    Sobre Cabral, Marcelo Bretas afirma que, “como agente político, Sérgio de Oliveira Cabral desviou-se de suas atribuições públicas para se dedicar a práticas delituosas durante os anos em que esteve à frente do governo do Estado do Rio de Janeiro, beneficiando-se do dinheiro público desviado e branqueado, por sua organização criminosa, altas somas de dinheiro, a fim de satisfazer sua ambição desmedida. Seu agir revela, portanto, dolo intenso”.

    Em outro trecho da sentença, Bretas diz que a conduta social do ex-governador é igualmente desfavorável, já que o condenado, político de grande expressão nacional, “apesar de ser possuidor de enorme responsabilidade social, deliberadamente, optou por atentar contra a moralidade e o patrimônio público, empenhando sua honorabilidade, seduzindo e envolvendo empresários e pessoas de seu relacionamento pessoal, parentes e amigos, como no caso dos autos, em atos delituosos visando a promover lavagem de valores desviados dos cofres públicos”.

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    “O condenado agiu com ganância, determinando a realização de dezenas de operações de branqueamento com o intuito de conferir a seus familiares e comparsas uma vida regalada e de luxos incompatíveis com os padrões sociais que, na condição de chefe do Poder Executivo estadual, poderiam lhe conferir”, acrescenta Bretas.

    Defesa

    Os advogados de Maurício Cabral sustentam que ele é inocente e afirmam que o juiz não avaliou adequadamente o conjunto probatório, em especial, o depoimento do colaborador Carlos Miranda. Em depoimento perante o juízo, Miranda havia dito que Maurício Cabral não participou do esquema criminoso. “Por esse motivo, a defesa vai recorrer da sentença.”

    A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Sérgio Cabral e de Susana Neves.

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