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Bretas rejeita anular processo contra Eike por textos em inglês

Defesa do empresário alegou que Código Penal exige tradução de documentos estrangeiros antes que estes sejam anexados a processos judiciais

Por Agência Brasil Atualizado em 4 jun 2024, 16h47 - Publicado em 2 mar 2018, 17h25
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  • Eike Batista
    Eike Batista fala na Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado que apura irregularidades no BNDES, em Brasília - 29/11/2017 (Wilson Dias/Agência Brasil)

    O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, rejeitou o pedido formulado pelos advogados de Eike Batista para anular um dos processos contra o empresário. A defesa de Eike alegou que a ação deveria ser invalidada por conter documentos em inglês não traduzidos para o português.

    No processo, o empresário é acusado de pagar 16,5 milhões de dólares em propinas para o ex-governador Sérgio Cabral (MDB). Para os advogados de Batista, o Código Penal determina que peças em língua estrangeiras tenham que ser, obrigatoriamente, traduzidas.

    A argumentação não foi aceita pelo juiz Bretas. Ele admitiu que documentos em outras línguas podem ser, “se necessário”, traduzidos, mas que não há obrigatoriedade nem prazo previsto. O magistrado considera que a tradução pode ser posterior à inclusão nos autos – ou, em caso de peças de entendimento e leitura simples, nem serem traduzidas.

    O juiz considerou a tradução defendida pelos advogados de Eike Batista um “expediente desnecessário” e “mero formalismo”. Apesar disso, decidiu que “em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como para evitar futuras alegações de nulidade, será aberto prazo às defesas para indicar, fundamentadamente, os documentos cuja tradução entendem imprescindível”.

    Bretas converteu o julgamento em diligência e determinou a intimação das defesas para, em 48 horas, especificarem os documentos cuja tradução consideram imprescindível, “devendo fundamentar seu requerimento sob pena de indeferimento”.

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