A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde o último sábado (7), protocolou nesta terça-feira (10) novos embargos de declaração no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que condenou o petista a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá e determinou que ele fosse detido para cumprir pena.
Os embargos impetrados hoje são referentes ao julgamento em que a 8ª Turma do TRF4 negou por unanimidade, no último dia 26 de março, os embargos de declaração contra a condenação do petista. Composto pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, o colegiado têm como costume, no entanto, negar este tipo de recurso rapidamente por considerá-lo protelatório.
Nos “embargos dos embargos”, última possibilidade de a defesa do petista apelar ao TRF4, a defesa enumera três tipos do que considera omissões e três tipos de obscuridades no acórdão do tribunal sobre os embargos de declaração.
Entre os pontos questionados pelos defensores estão omissão na suposta falta de análise pelos desembargadores do TRF4 sobre os argumentos de que o juiz federal Sergio Moro é parcial; obscuridade em relação ao entendimento sobre “capacidade de influência” no esquema de corrupção, que levou à condenação do petista por corrupção passiva; obscuridade sobre o fundamento recebimento de vantagens indevidas por Lula; obscuridade em relação às tratativas entre o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e o ex-presidente sobre o tríplex, que a defesa diz nunca terem existido.
Ao final do recurso, os defensores do petista pedem que “seja reconhecida a nulidade apontada na preliminar que sustenta a suspeição do Magistrado, ainda pendente de apreciação, ou, esclarecidas a omissão e as obscuridades, seja reconhecida a atipicidade da conduta com relação ao delito de corrupção passiva”.
Leia aqui a íntegra do recurso de Lula.
‘Patologia protelatória’
Na última quinta-feira (5), mesmo antes do fim do prazo para os “embargos dos embargos”, o tribunal sediado em Porto Alegre enviou a Sergio Moro um ofício autorizando o início do cumprimento da pena. Cerca de vinte minutos depois de receber o documento, o magistrado autorizou a pris��o do petista e afirmou que “hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”.
No recurso apresentado ao TRF4 nesta terça-feira, os defensores do petista rebatem o juiz e afirmam que “não se pode presumir um caráter protelatório de recurso ainda não interposto, como fez o juízo de piso, que sequer integra a 8ª Turma deste Egrégio Tribunal e, portanto, estava realizando considerações que não são de sua função enquanto magistrado e, portanto, estranhos ao interesse da Justiça”.
Moro determinou que Lula se apresentasse à Polícia Federal em Curitiba até as 17h da sexta-feira (6), “em atenção à dignidade do cargo que ocupou”. O petista, contudo, acabou se confinando no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC entre a noite de quinta-feira e a de sábado, quando, após negociação, entregou-se à PF e foi levado à carceragem da corporação em Curitiba.
A ordem de prisão de Lula antes do encerramento de todas as possibilidades de recurso ao TRF4, ao contrário do que havia determinado a 8ª Turma do tribunal no julgamento do petista, levou os advogados do ex-presidente a recorrerem contra o encarceramento dele ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto o petista esteve no sindicato, os ministros Félix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, e Edson Fachin, à frente dos processos da operação no STF, negaram os habeas corpus dos defensores de Lula.
Esgotada a jurisdição do TRF4 na ação sobre o tríplex do Guarujá, a defesa do ex-presidente poderá recorrer contra a condenação dele por meio de recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF. O julgamento de mérito do processo, isto é, análise de provas e da culpabilidade do réu, no entanto, encerrou-se na segunda instância.
No recurso especial ao STJ, a defesa deve apontar violações à legislação federal, a exemplo do Código Penal; no recurso extraordinário ao Supremo, os advogados indicam possíveis infrações à Constituição. Antes de chegarem aos tribunais superiores de Brasília, contudo, os recursos passam pela vice-presidência do TRF4, que decidirá sobre a admissibilidade deles.