O ex-prefeito de Florianópolis e candidato ao governo de Santa Catarina, Gean Loureiro (União Brasil), perdeu na Justiça uma ação movida contra adversários que usavam em sua propaganda eleitoral escândalos no qual o ex-prefeito havia se envolvido enquanto comandou a capital catarinense entre 2017 e 2022.
As peças foram exibidas pela coligação do rival Carlos Moisés (Republicanos), atual governador, que disputa a reeleição. Uma das polêmicas exibidas nas propagandas foi a investigação por improbidade aberta pelo Ministério Público após Loureiro ser fotografado tendo relações sexuais com uma servidora dentro da prefeitura. O caso foi arquivado em 2021, mediante um acordo e pagamento de multa de quase 28.000 reais por Loureiro.
Na decisão que permitiu a veiculação dos comerciais da coligação do atual governador, o juiz eleitoral Sebastião Ogê Muniz comparou o caso do ex-prefeito com o de Bill Clinton, ex-presidente dos Estados Unidos que respondeu a um processo de impeachment por manter relações sexuais com Monica Lewinski, então estagiária, dentro da Casa Branca.
“Nos Estados Unidos da América, em que o direito à intimidade é igualmente assegurado, o ex-presidente Bill Clinton respondeu a um processo de impeachment em razão de um relacionamento afetivo que manteve com uma estagiária da Casa Branca, nas dependências desta última. Se o direito de cada um dos personagens envolvidos à preservação de sua intimidade prevalecesse sobre a relevância política do ocorrido, o processo de impeachment não poderia ter sido aberto”, argumentou o magistrado.
Além do escândalo sexual, a propaganda eleitoral que Loureiro tentou barrar mostrava sua prisão pela Polícia Federal em 2019 — em operação que buscava desarticular uma organização que violava sigilo de operações policiais em Santa Catarina — e ainda uma viagem que fez a Cancún durante a pandemia, enquanto era prefeito.
O juiz eleitoral manteve a decisão anterior, que havia negado a censura e liberado a publicação das informações, “uma vez que são verdadeiras”. Ao analisar mais um recurso de Loureiro, o magistrado sugeriu que o candidato use o próprio espaço nos horários eleitorais gratuitos para contrapor as informações apresentadas.