Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos dá aval a vacinação obrigatória

Em resposta a demanda apresentada por pais na República Checa, Corte afirmou que a medida pode ser "necessária em uma sociedade democrática"

Por Da Redação Atualizado em 8 abr 2021, 11h56 - Publicado em 8 abr 2021, 11h40
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) decidiu nesta quinta-feira, 8, que a vacinação obrigatória não é ilegal e afirmou que a obrigatoriedade pode ser necessária. A Corte julgava uma ação movida por pais da República Checa que tiveram seus filhos rejeitados por creches por não estarem vacinadas e, por isso, se mostravam contrários à imunização compulsória de crianças.

    “A medida pode ser considerada necessária em uma sociedade democrática”, concluiu o TEDH, apoiando a legislação checa, que determina a vacinação obrigatória de criança contra nove doenças, entre elas, difteria, tétano e sarampo. “O objetivo tem que ser a proteção de toda criança contra doenças graves por meio da vacinação ou da imunidade de rebanho.”

    O tribunal com sede em Estrasburgo considerou que a obrigatoriedade da vacinação não viola o Artigo 8 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que estipula o direito ao respeito à vida privada. A ação foi movida por famílias que foram multadas ou cujas crianças tiveram o acesso negado a creches por não terem vacinado os filhos.

    Covid-19

    Apesar de não se referir ao novo coronavírus, a medida pode abrir um precedente em meio à pandemia que já matou quase 3 milhões de pessoas em todo o mundo. Esta foi a primeira vez que o tribunal europeu julgou um caso sobre a obrigatoriedade de vacinas.

    Especialistas ouvidos pela Agência AFP acreditam que a decisão pode impactar a imunização contra a doença, especialmente entre aqueles que se recusam a tomar a vacina e são contrários a privilégios concedidos a imunizados, por considerarem esse tipo de medida supostamente discriminatória.

    Nicolas Hervieu, jurista especializado no TEDH, “a decisão sustenta a possibilidade de uma vacinação obrigatória, com condições, na atual epidemia de Covid-19”. “O tribunal apoia um princípio de solidariedade social que pode justificar a imposição de vacinação a todos, inclusive os que se sentem menos ameaçados pela doença, quando se trata de proteger as pessoas mais vulneráveis”, avalia.

    Assim como ocorre no Brasil, diversos países europeus sofrem com difusão de desinformação sobre a pandemia, o que levou muitos cidadãos a tratarem o coronavírus com ceticismo e também a se posicionarem contra vacinas, espalhando uma série de teorias de conspiração. No entanto, embora a Corte tenha dado o aval para a vacinação obrigatória, isso não significa que as nações do continente adotarão as medida contra a Covid-19.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    1 Mês por 4,00

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.