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Em Haia, Brasil denuncia ocupação israelense ‘ilegal’ de áreas palestinas

Diplomata brasileira diz à Corte Internacional de Justiça que presença de Israel em Gaza e Cisjordânia 'viola direito do povo palestino à autodeterminação'

Por Da Redação
Atualizado em 7 Maio 2024, 17h09 - Publicado em 20 fev 2024, 12h57
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  • Mais de 50 estados e pelo menos três organizações internacionais irão dirigir-se à Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, até 26 de fevereiro sobre as consequências jurídicas da ocupação dos territórios palestinos por Israel. Nesta terça-feira, 20, após falas da África do Sul, Argélia, Arábia Saudita, Bangladesh, Bélgica e Bolívia, o Brasil denunciou as ocupações de áreas como a Faixa de Gaza e a Cisjordânia como “ilegais”, argumentando que violam o direito do povo palestino à autodeterminação.

    Maria Clara Paula de Tusco, chefe da divisão das Nações Unidas no Ministério das Relações Exteriores do Brasil, citou a resolução 242 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 1967, que enfatiza a inadmissibilidade da aquisição de território pela força e, na época, orientou Israel a retirar-se dos território que tomou na Guerra dos Seis Dias – Faixa de Gaza, Cisjordânia, Jerusalém Oriental, Península do Sinai (Egito) e Colinas de Golã (Síria).

    “No entanto, a ocupação persiste até hoje e foi agravada pela construção do muro, pela construção de colonatos ilegais e pela anexação de Jerusalém Oriental”, declarou Tusco.

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    Em 2005, Israel retirou todas as suas forças de Gaza, impondo sanções em seguida e controlando a fronteira ao lado dos egípcios. A Cisjordânia, apesar de ser governada parcialmente pela Autoridade Nacional da Palestina (ANP), ainda conta com assentamentos israelenses. Jerusalém Oriental e as Colinas de Golã, por sua vez, permanecem sob controle de Israel.

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    Autodeterminação

    Segundo Tusco, o direito à autodeterminação dos povos “está consagrado no direito internacional” e é reconhecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas. O Brasil pediu à CIJ, portanto, para destacar que a ocupação israelense viola o direito do povo palestino à autodeterminação.

    “A prolongada ocupação, colonização e anexação de territórios palestinianos, incluindo medidas destinadas a alterar a composição demográfica, o carácter e o estatuto destes territórios, incluindo Jerusalém, violam regras relevantes do direito internacional”, enfatizou.

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    Discriminação e anexação

    A diplomata afirmou que, ao ocupar territórios palestinos e estabelecer dois sistemas jurídicos distintos, um aplicado aos colonos israelenses e outro imposto sob regime militar aos palestinos, “Israel está praticando discriminação contra a população palestina, ao mesmo tempo que prejudica o reconhecimento, o gozo ou o exercício em pé de igualdade dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais”.

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    Segundo ela, práticas como o confisco de terras palestinas, a destruição de casas, a construção de colonatos israelenses e de muros “equivalem à anexação”.

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    “O Brasil espera que o tribunal reafirme que a ocupação israelense dos territórios palestinos é ilegal e viola obrigações internacionais por meio de uma série de ações e omissões de Israel”, disse Tusco.

    Solução de dois Estados

    A diplomata concluiu sua declaração dizendo que o Brasil tem defendido consistentemente uma solução de dois Estados, que permita a criação de um país independentes para os palestinos, que seja soberano e economicamente viável.

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    Este país, enfatizou, precisa coexistir com Israel “em paz e segurança” dentro de fronteiras mutuamente acordadas e reconhecidas internacionalmente, “que incluem a Faixa de Gaza, a Cisjordânia e Jerusalém Oriental como sua capital”.

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