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Brasileira afastada do filho por 9 meses lidera ação contra Trump

Juntamente com outras mães, ela move uma ação contra a separação de famílias depois de ver seu filho de 14 anos ser levado para um abrigo em agosto de 2017

Por Estadão Conteúdo
20 jun 2018, 15h27
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  • Logo após cruzar de maneira clandestina a fronteira do México com os Estados Unidos em agosto de 2017, a brasileira identificada apenas pela inicial “C” foi parada por um guarda de imigração americano, a quem declarou que buscava asilo juntamente com o filho, “J”, de 14 anos.

    Porém, os dois foram separados pelos oficiais imigratórios americanos e só voltaram a se encontrar nove meses mais tarde.

    Em março, “C” se tornou uma das duas autoras de uma ação coletiva contra a política de separação familiar do governo Donald Trump. A ação é patrocinada pela American Civil Liberties Union (ACLU), a mais importante entidade de defesa de direitos individuais dos Estados Unidos. Se o caso for bem sucedido, ele beneficiará todas as famílias de imigrantes que foram separadas ou correm o risco de serem separadas ao entrar no país.

    A brasileira e o filho adolescente cruzaram a fronteira por terra. Apesar de alegar que temia por sua vida e a do filho, caso voltassem ao Brasil, “C” foi processada por entrar ilegalmente no país. A mãe foi enviada a um centro de detenção no Texas, enquanto o adolescente foi para um abrigo em Chicago, a 2.400 quilômetros de distância.

    Os dois não se viram nenhuma vez nos nove meses em que durou a separação e falaram por telefone de maneira esporádica, de acordo com relato apresentado na ação. A brasileira foi libertada sob fiança no dia 9 de abril, mas só conseguiu se reunir com o filho dois meses mais tarde, quando ele foi autorizado a deixar a instituição para menores. Juntos, eles aguardam a decisão sobre o pedido de asilo.

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    A separação ocorreu antes de o governo Trump adotar a política de “tolerância zero” em relação à imigração, em abril, e comprova que a prática já estava em vigor no ano passado, ainda que de maneira mais restrita.

    Reportagem de 8 de junho da agência de notícias Reuters revelou que 1.800 famílias foram vítimas de separação na fronteira entre outubro de 2016 e fevereiro de 2018. Com a “tolerância zero“, o número chegou a 2.342 só no último mês.

    A nova política determina que todos os imigrantes que entrem no país de maneira clandestina serão processados criminalmente. A orientação se aplica mesmo aos que pedem asilo e aos que estão acompanhados de menores.

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    Acusados da prática de crime, os adultos são levados a prisões federais, onde não há instalações para crianças e adolescentes. Com isso, a família é separada e os filhos vão para abrigos ou centros para menores “desacompanhados”.

    Traumas

    Mas há situações em que mesmo famílias que pedem asilo nos pontos legais de entrada são separadas. Esse é o caso da congolesa “L”, autora da ação patrocinada pela ACLU ao lado da brasileira “C”.

    Autoridades americanas retiraram a filha de 7 anos de “L”, no dia 5 de novembro, cinco dias depois de ambas entrarem nos Estados Unidos. O governo justificou a decisão com o argumento de que havia dúvidas sobre a maternidade, que acabou sendo comprovada em exame de DNA. As duas só se reencontraram depois de quatro meses.

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    “A separação forçada pode causar trauma severo em crianças jovens, especialmente aquelas que já estão traumatizadas e fogem de perseguição em seus países de origem. O dano cognitivo e emocional resultante pode ser permanente”, sustenta a ação patrocinada pela ACLU.

    Governos anteriores costumavam deter pais e filhos nas mesmas instituições ou libertá-los sob o pagamento de fiança. Quando havia separação, ela normalmente era motivada pela suspeita de que a criança era vítima de tráfico de pessoas ou maus-tratos.

    No início deste mês, a brasileira, a congolesa e a ACLU tiveram sua primeira vitória. O juiz responsável pelo caso, Dana Sabraw, rejeitou o pedido do governo Trump para que o processo não julgado.

    De acordo com o magistrado, há evidência de que as práticas dos agentes imigratórios violam o direito ao devido processo legal, por levar à retirada de crianças da guarda dos pais sem justificativa nem audiência prévia.

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