Após morte de presidenciável, Equador entra em novo estado de emergência
Novas medidas suspendem direitos como a inviolabilidade de domicílio para a manutenção da ordem pública e proteção das instituições democráticas
O Equador entrou em um novo estado de emergência em nível nacional por 60 dias, após o assassinato do candidato presidencial e ex-legislador Fernando Villavicencio, na quarta-feira 9. O crime aconteceu enquanto o político deixava um comício em uma escola da capital.
O presidente Guillermo Lasso ordenou o estado de emergência por meio do Decreto Executivo 841, devido a “grave comoção interna”. O novo decreto revoga o número 824, de 23 de julho, que declarava estado de emergência devido a graves comoções internas no cantão de Durán, na província de Guayas, e nas províncias de Manabí e Los Ríos, válido por 60 dias, depois do assassinato do prefeito de Manta, Agustín Intriago. As medidas agora devem valer para o todo o país.
Entre as novas medidas e restrições impostas pelo estado de emergência, o governo ordenou a mobilização para que a Polícia Nacional e as Forças Armadas coordenem esforços para a manutenção da ordem pública e a garantia do fortalecimento e a preservação das instituições democráticas do país. A medida também prevê a limitação do direito à liberdade de reunião em todo o território nacional.
A limitação do direito à liberdade de reunião das pessoas consiste em impedir a propagação de ações violentas, como as que deram origem a este estado de emergência. De acordo com o decreto, a força pública tem poderes para impedir e desmantelar reuniões em espaços públicos onde sejam identificadas possíveis ameaças à ordem pública e à segurança cidadã. O direito à inviolabilidade da correspondência expedida ou recebida em todo o território nacional também está suspenso.
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Dentro deste estado de exceção, o direito à inviolabilidade do domicílio fica suspenso em todo o território nacional delimitado pelo Decreto Executivo. A suspensão possibilita a realização de vistorias e buscas pela força pública, destinadas a apurar locais de armazenamento de substâncias sujeitas a controle, armas e explosivos, bem como desmantelar ações em curso ou futuras ameaças.
A partir do novo decreto, os encarregados da aplicação da lei devem observar o padrão legal de uso da força e os princípios aplicáveis. Nesse sentido, a Polícia Nacional e as Forças Armadas continuam autorizadas a fazer uso legítimo e excepcional da força em contextos de manutenção da ordem pública e devem receber apoio dos governos autônomos decentralizados.
Somado a isso, o Ministério da Economia e Finanças deve alocar recursos suficientes para fazer face à situação de emergência, podendo dispor dos fundos públicos necessários para o efeito, exceto os correspondentes a saúde e educação.
O governo julga essa medida como necessária para prevenir possíveis ataques e atos violentos derivados não apenas do confronto entre grupos criminosos organizados, mas também do exercício de crimes comuns, bem como novos atos de violência que ameacem as instituições democráticas.