Tarcísio recua e diz que governo de SP vai imprimir material didático
Governador havia anunciado que usaria material 100% digital para os alunos do 6º ao 9º ano a partir de 2024 e foi alvo de críticas pelos educadores
Após críticas de educadores, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas voltou atrás na decisão de usar material didático 100% digital para os alunos do 6º ao 9º ano a partir de 2024, e anunciou que o governo vai imprimir e encadernar livros digitais para estudantes da rede estadual de ensino.
“Nós vamos encadernar esse material e entregar ele também impresso, encadernado. Ou seja, se o aluno quiser estudar digitalmente ele vai poder, se ele quiser estudar no conteúdo impresso, no caderno, ele também vai ter essa opção”, afirmou o governador neste sábado 5, durante uma visita ao município de Biritiba Mirim. “As duas opções vão estar disponíveis.”
Na terça-feira 1, a Secretaria da Educação do Estado havia anunciado a resolução de usar material exclusivamente digital. “As coisas às vezes são mal comunicadas por nós mesmos”, completou Tarcísio. Segundo o secretário-executivo da Educação, Vinícius Neiva, o repasse do dinheiro para a compra de material impresso já estava organizado pelo governo. “As escolas estarão autorizadas a imprimir esse material nosso e entregar para os alunos que precisam”.
Outra resolução anunciada pelo governo, de não aderir ao material didático e pedagógico do Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD), do Ministério da Educação, para os alunos do ensino fundamental e ensino médio da rede estadual a partir de 2024, também é alvo de críticas dos educadores.
Na quinta-feira 3, o Ministério Público de São Paulo abriu inquérito civil para investigar essa decisão da gestão estadual. Seria a primeira vez que um estado não faria parte do programa, o que impactaria 1,4 milhão de alunos seriam impactados, de acordo com Ângelo Xavier, presidente da Associação Brasileira de Livros e Conteúdos Educacionais.
A promotora Fernanda Peixoto Cassiano considerou que não houve debate prévio com as comunidades escolares e nem com o Conselho Estadual de Educação antes da resolução, afirmando que “a adoção de material didático 100% digital dificulta o acesso de alunos sem suporte de equipamentos tecnológicos nas escolas e no ambiente doméstico, colocando igualmente em risco o cumprimento da obrigação constitucional e legal do Estado de fornecer material didático”.