Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

MEC vai recorrer da decisão que determinou mudança em datas do Enem

Justiça Federal entendeu que calendário deve se adequar à realidade do ano letivo de 2020

Por Da Redação Atualizado em 10 dez 2020, 16h37 - Publicado em 18 abr 2020, 14h38
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Ministério da Educação informou neste sábado, 18, que vai recorrer da decisão da Justiça Federal que acolheu, na noite de ontem, o pedido de uma ação civil pública para adiar o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em razão da pandemia do coronavírus. “Tentarão impedir judicialmente igual ao ano passado”, afirmou o ministro Abraham Weintraub, ao anunciar pelo Twitter o recurso contra a decisão. Ele criticou governadores pelo suspensão das aulas, acusando-os de parar o Brasil, e prometeu premiar as universidades federais que permanecerem abertas.

    Em nota, além de informar que o recurso está sob a responsabilidade da Advocacia-Geral da União, o MEC divulgou que todos os candidatos que se enquadrarem nas condições de isenção da taxa serão automaticamente dispensados do pagamento durante a inscrição marcada para o período de 11 a 22 de maio. Além disso, adiou a realização do Enem Digital, antes previsto para ocorrer nos dias 11 e 18 de outubro, para 22 e 29 de novembro. O MEC, porém, manteve as datas da versão impressa nos dias 1º e 8 de novembro.

    O comunicado do ministério é uma resposta à decisão da juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, que além de determinar o adiamento do exame, estendeu por 15 dias o prazo para a solicitação de isenção da taxa de inscrição, que se encerraria nessa sexta-feira, 17. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do ministério responsável pelo realização do Enem, “todas as pessoas que se enquadram no público-alvo que têm direito à gratuidade da prova serão contempladas automaticamente, durante o período de inscrição, que ocorrerá de 11 a 22 de maio”.

    Na decisão, a juíza afirma que a suspensão de aulas por conta da Covid-19 prejudica os alunos e que o calendário deve se adequar à realidade do atual ano letivo: “Manter os atuais prazos e datas do calendário elaborado pelo Inep fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, regentes de todos os atos da Administração Pública. Levando em consideração que o calendário foi publicado durante o fechamento das escolas, quando grande parte dos alunos que se submeterão ao Enem não têm acesso à informação e não estão tendo acesso ao conteúdo programático necessário para a realização da prova, não se mostra razoável que os réus mantenham o calendário original elaborado”.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.