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Lei permite disciplina sobre ‘golpe de 2016’, avalia professora

Para docente da USP, autonomia universitária não é ilimitada, mas só deve ser quebrada em caso de desrespeito à pessoa humana ou incitação a crimes

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 16h50 - Publicado em 1 mar 2018, 10h58
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  • Confirmado como disciplina em três universidades públicas e como curso livre em ao menos mais duas, o estudo crítico do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), mesmo com a definição de “golpe de estado”, não fere as leis que regem o ensino superior, avaliou a professora Nina Ranieri, ex-secretária-geral da Universidade de São Paulo (USP) e hoje professora do curso de Direito da instituição.

    A controvérsia começou na semana passada, quando a Universidade de Brasília (UnB) anunciou a oferta de uma disciplina optativa com o título “O golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil”, dentro da grade do curso de Ciência Política, o que provocou uma reação do ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM). O ministro pediu a quatro órgãos de controle que apurassem se o professor responsável, Luis Felipe Miguel, e seus colegas de departamento cometeram o crime de improbidade administrativa, a má gestão da coisa pública.

    Nina Ranieri argumenta que a legislação prevê que a aprovação de disciplinas deve ser feita pela própria universidade, cabendo aos docentes a regulação de eventuais excessos de quem as propõe, o que deve provocar insucesso das tentativas do MEC. “A resposta que o ministro Mendonça Filho deve receber é essa: se a criação das disciplinas obedeceu os estatutos das faculdades, não há o que se possa fazer. Está dentro das regras do jogo. A autonomia didática é de ensino, pesquisa e extensão”, afirmou.

    Hoje assistente especial do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), a professora da USP explica, no entanto, que a autonomia universitária não é ilimitada. “As garantias não são ilimitadas. Você não pode fazer apologia a um crime, por exemplo. Existem limites para qualquer direito ou garantia. Uma disciplina com conteúdo altamente discriminatório, fazendo apologia ao nazismo, por exemplo, seria algo inadmissível”, afirmou.

    Ela explica que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que rege o ensino no país, deixa claro que as universidades podem criar, extinguir e modificar cursos de forma autônoma, mas colocando de antemão algumas travas. O primeiro inciso do artigo 53 reforça que as instituições devem fazer isso “obedecendo às normas gerais da União”, o que explica porque cursos de teor racista ou que fossem de encontro aos direitos humanos não seriam permitidos.

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    ‘Proselitismo’

    Para o ministro Mendonça Filho, foi cometido o crime de improbidade por se tratar de “proselitismo político e ideológico de uma corrente política usando uma instituição pública de ensino”. Para a professora Nina Ranieri, apesar do “título da disciplina não ser neutro”, “proselitismo é um termo vago e impreciso” e não está previsto na legislação. Procurado por VEJA, o professor Luis Felipe Miguel disse que não pretende “alimentar a polêmica artificial criada pelo MEC” e por isso não comentaria.

    A Universidade de Brasília, em nota, reiterou seu “compromisso com a liberdade de expressão e opinião” e ressaltou que as unidades acadêmicas “têm autonomia para propor e aprovar conteúdos”. A UnB também alega se tratar de disciplina optativa.

    Seguindo o exemplo da instituição, o ensino do “golpe de 2016” estará em optativas das universidades federais da Bahia (UFBA) e do Amazonas (Ufam) e em cursos livres oferecidos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

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