Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

TST crava: dirigir Uber não é vínculo empregatício

Para fundamentar a decisão, o Tribunal se valeu de um preceito fundamental na relação entre a Uber e os motoristas: a liberdade de escolha dos trabalhadores

Por Larissa Quintino Atualizado em 5 fev 2020, 16h42 - Publicado em 5 fev 2020, 13h49
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Após meia década de discussão no Judiciário, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão que dá segurança jurídica e coloca o Brasil no rol de países alinhados com os rumos globais — pró-empreendedorismo e a favor da economia compartilhada. O TST terminou de julgar uma ação trabalhista contra o aplicativo de transportes Uber. A corte, penúltima instância, negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas cadastrados na plataforma. Essa é a primeira decisão em caráter superior sobre a relação trabalhista de aplicativos, abrindo precedente para que outras instâncias sigam este entendimento. Para fundamentar a decisão, o TST se valeu de um preceito fundamental na relação entre a Uber — e outros aplicativos que conectam profissionais autônomos e clientes — e os motoristas: a liberdade de escolha dos trabalhadores.

    No processo em questão, um motorista de Guarulhos (SP) pedia o reconhecimento de vínculo com a empresa. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line (desconectado), com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho. Na avaliação do TST, os elementos constantes dos autos revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista que a autonomia do motorista em pegar passageiros quando desejar descaracteriza a subordinação. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, explicou o ministro Breno Medeiros.

    Histórico do atraso

    A Justiça do Trabalho de São Paulo, em primeira instância, havia negado o vínculo, mas o Tribunal Regional da 2ª região disse que haviam elementos para caracterizar a relação de emprego, como habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação. Na reclamação trabalhista, o motorista disse que havia trabalhado por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016.

    Recentemente, a Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo deu entendimentos diferentes sobre vínculo de motociclistas vinculados à Loggi e ao Ifood. No caso da Loggi, a juíza deu ganho ao Ministério Público, que pedia registro em carteira dos funcionários, além de uma multa para a empresa. No caso do Ifood, a decisão foi favorável ao app.

    Continua após a publicidade

    Economia compartilhada

    No recurso, a quinta turma deu provimento à Uber, que argumentou não atuar como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, sendo então um caso de economia compartilhada. A defesa argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e condições propostas. 

    O relator também considerou que o motorista recebe o equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST vem admitindo como bastante para a caracterização da relação de parceria entre os envolvidos. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, assinalou.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    1 Mês por 4,00

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.