Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Toyota convoca recall por falha em cinto de segurança

Os clientes devem procurar as concessionárias da marca a partir de 19 de junho

Por Da redação
Atualizado em 6 jun 2017, 10h17 - Publicado em 5 jun 2017, 14h02
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A Toyota convocou nesta segunda-feira recall de 9.890 carros para a substituição do conjunto de ancoragem do cinto de segurança traseiro, do lado direito do veículo. Os proprietários dos modelos Corolla, com fabricação entre dezembro de 2016 a fevereiro de 2017, devem comparecer às concessionárias a partir de 19 de junho. As informações são do Procon-SP.

    Ainda segundo o órgão, a empresa enviou aos motoristas um comunicado falando sobre o problema. “Em consequência deste defeito, há risco de rompimento da referida peça, com possíveis danos físicos ao passageiro que estiver usando o cinto e aos demais ocupantes”.

    Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 0206 e o site https://www.toyota.com.br/recall. O tempo estimado para a verificação do veículo é de 40 minutos.

    Confira os veículos afetados:

    Veículos Ano/Modelo Código Alfanumérico Chassis Envolvidos
    Corolla 20/12/16 a 24/2/17 9BRBDWHE H034333 – H0346204
    Corolla 20/12/16 a 24/2/17 9BRBDWHE H0097419 – H0104445
    Corolla 20/12/16 a 24/2/17 9BRBD3HE H03040380 – H0346194
    Continua após a publicidade

    A Toyota afirmou que o defeito foi verificado por meio de teste de impacto dinâmico do veículo.

    Código de Defesa do Consumidor

    O Procon-SP reforça que os consumidores devem exigir seus direitos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 10, estabelece: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    Continua após a publicidade

    § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

    Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio de ações judiciais, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    1 Mês por 4,00

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.