Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Receita divulga regras do Imposto de Renda 2024; saiba o que muda

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 estão obrigadas a declarar; Expectativa é receber 43 mi de documentos

Por Larissa Quintino Atualizado em 8 Maio 2024, 12h37 - Publicado em 6 mar 2024, 11h44
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 27, as regras para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024, referente ao ano calendário de 2023. Assim como nos anos anteriores, a declaração será feita de forma on-line. A estimativa do Fisco é receber 43 milhões de documentos de ajuste neste ano. O prazo de entrega é entre os dias 15 de março e 31 de maio, mesmo prazo de 2023. 

    Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2023, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 30.639,90 reais (equivalente a 2.553,32 por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis), uma atualização de 7,3% no valor que esteve vigente entre 2015 a 2023.

    A correção é reflexo da atualização da tabela do Imposto de Renda, que em maio do ano passado teve aumento da faixa de isenção para a até dois salários mínimos por mês. “Essa mudança na tabela refletiu na tabela anual, que é composta do somatório das tabelas mensais”. Houve também atualização em rendimentos não tributáveis e limites de bens e direitos (confira abaixo).  Segundo o Fisco, a mudança impacta 4 milhões de declarações.

    Com a alteração nos limites, a Receita criou um robô que será disponibilizado no site da instituição e fará o atendimento ao contribuinte, que poderá saber se ele tem a obrigação de declarar. A funcionalidade estará disponível a partir de 15 de março.

    Calendário

    As restituições, assim como nos últimos três anos, serão feitas em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro, destinado a idosos, pessoas portadoras de deficiência, professores e contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou recebimento via Pix, cai em 31 de maio. Os seguintes serão depositados em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro.

    Continua após a publicidade

    O contribuinte que tiver pagado mais imposto do que o devido ao Fisco em 2023 receberá a restituição e, quanto antes enviar a declaração, mais cedo tende a receber o dinheiro da Receita Federal. No caso de quem tem imposto a pagar, declarar dentro do prazo permite parcelamento e evita multas. 

    Quem não entregar o IRPF está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. Multa mínima de 165,74 reais e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

    Quem for mordido pelo Leão pode optar pelo parcelamento em oito cotas, a serem descontadas no fim de cada mês. A opção pelo débito automático pode ser feita no programa gerador da declaração até 10 de maio.

    Continua após a publicidade

    Segundo a Receita, o programa para entregar a declaração estará disponível até o dia 15 de março.

    Quem deve declarar

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    1 Mês por 4,00

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.