Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Temer estuda vetar Refis para pequenas empresas

A Receita encaminhou o argumento de que não há previsão de renúncia fiscal com o parcelamento, vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal

Por Estadão Conteúdo
3 jan 2018, 08h24
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Por recomendação do Ministério da Fazenda, o presidente Michel Temer avalia a possibilidade de vetar o parcelamento de débitos tributários (Refis) para micro e pequenas empresas. A sanção da lei que autoriza o parcelamento está ainda sob análise do Palácio do Planalto. A decisão deverá ser tomada na próxima sexta-feira, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

    Contrária ao parcelamento, a Receita Federal encaminhou ao Planalto o argumento de que não há previsão de renúncia fiscal com o parcelamento, o que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O Refis para micro e pequenas empresas – que já são contempladas com um sistema diferenciado de tributação, o Simples – foi aprovado pelo Congresso em meio às negociações para a aprovação a reforma da Previdência.

    Por isso, a dificuldade do presidente em vetar a proposta nesse momento em que busca apoio para conseguir aprovação da proposta em fevereiro. O acordo que havia sido costurado com o Congresso Nacional previa que não haveria vetos à proposta.Caso o presidente decida vetar o Refis, as lideranças do governo apostam na derrubada do veto pelo Congresso Nacional.

    Na semana passada, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif, esteve com Temer para pressionar pela sanção integral da lei. Ele ponderou a importância da medida para a manutenção dos empregos.Regras. Para aderirem ao programa, as pequenas e médias empresas do País terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas.

    O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%. O prazo de adesão será de 90 dias, contados após a promulgação da lei.

    As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    1 Mês por 4,00

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.