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Comissão do Senado rejeita relatório de projeto sobre distrato imobiliário

Proposta que prevê multa de até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra ainda pode ir ao plenário

Por Da redação
Atualizado em 10 jul 2018, 22h18 - Publicado em 10 jul 2018, 19h51
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  • Trabalhadores da construção civil
    Relatório sobre distrato de imóveis foi elaborado pelo senador Ricardo Ferraço, do PSDB (Antonio Cruz/Agência Brasil)

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou nesta terça-feira (10) projeto de lei que estabelece regras para a desistência da aquisição de imóvel na planta – o chamado distrato. Mesmo rejeitada na CAE, a proposta ainda pode ser colocada em votação no plenário do Senado, quando e se o presidente da Casa, Eunício Oliveira (MDB-CE), responsável pela pauta do plenário, quiser.

    O PLC 68/2018 prevê que as construtoras retenham até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de distrato e que as empresas poderão atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel sem sofrer qualquer tipo de ônus. Acima de seis meses, contudo, a empresa deve reembolsar o comprador integralmente e pagar multa prevista em contrato.

    Atualmente, o Judiciário costuma decidir entre 10% e 25% para o valor da multa para quem desiste da compra.

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    O relatório favorável à proposta e rejeitado na CAE foi elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

    (Com Reuters e Agência Brasil)

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