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Senado pode votar desoneração da folha de pagamento nesta quinta

A proposta do relator Jaques Wagner propõe oito medidas para compensar R$ 25 bi de renúncia fiscal; entre elas, o aumento da cobrança de JCP

Por Larissa Quintino Atualizado em 15 ago 2024, 12h24 - Publicado em 15 ago 2024, 09h37
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  • O Senado Federal pode votar nesta quinta-feira, 15, o projeto que trata sobre a reoneração da folha de pagamento e as medidas de compensação para a desoneração, aprovada em 2023. A votação deve marcar o fim de uma novela que se arrasta desde o fim do ano passado.

    A medida estava na pauta do Senado para ser votada ontem, quando foi aprovado o projeto sobre as dívidas dos estados, mas a sessão foi suspensa e deve ser retomada hoje.

    O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), propôs oito medidas de compensação para repor a perda de cerca de 25 bilhões de reais aos cofres da União este ano, com a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para dezessete setores da economia e municípios. O senador não detalhou, no entanto, quanto cada proposta vai gerar de receita. Entre elas está a volta da proposta do Ministério da Fazenda de aumentar a cobrança de Juros sobre Capital Próprio (JCP).

    A compensação da renúncia das receitas tidas com a desoneração cumpre uma exigência feita pelo Supremo Tribunal Federal para encerrar uma disputa entre Executivo e Legislativo. Em maio, o ministro Cristiano Zanin havia concedido uma liminar a favor do governo, que derrubava a desoneração. No entanto, o ministro suspendeu a decisão a partir de um acordo firmado entre Executivo e Legislativo para manter a desoneração em 2024, tanto para empresas quanto para prefeituras. O prazo inicial determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que as partes cheguem a um acordo foi estendido até 11 de setembro, a pedido conjunto da Advocacia-Geral do Senado (Advosf) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

    As medidas de compensação da desoneração da folha propostas por Jaques Wagner são a atualização de bens no Imposto de Renda por pessoas físicas e jurídicas, a repatriação de ativos mantidos no exterior, aumento na cobrança de Juros sobre Capital Próprio (JCP), a renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras, pente-fino no INSS e programas sociais, uso de depósitos judiciais e extrajudiciais, programa de cadastro dos benefícios fiscais concedidos pelo governo e uso de recursos esquecidos.

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    Nas propostas, há acenos tanto para o presidente do Senado, que sugeriu o uso de recursos esquecidos e a repatriação de bens no exterior como medidas para compensação, quanto para a equipe econômica, que defende um pente-fino em benefícios sociais e tentou emplacar a cobrança de JCP no ano passado dentro do projeto das offshore, mas sem obter sucesso.

    Sobre o JCP, o substitutivo de Wagner propõe aumento de 15% para 20%. Essa nova alíquota terá noventena e, portanto, não deve ser aplicada neste ano. O senador reconheceu que o dispositivo vai gerar reclamação por parte dos senadores, mas  quer “ver como (o projeto) anda” com ele. Segundo o líder do governo, o aumento da cobrança do JCP é uma “garantia” para o caso de as demais medidas não serem suficientes para compensar a renúncia da desoneração.

    Novela

    A última prorrogação da desoneração aprovada pelo Congresso, em dezembro de 2023, foi vetada pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado. O governo editou uma medida provisória para reoneração gradual, que foi contestada pelo Congresso e suspensa por Lula.

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    O governo refez o cálculo da perda de arrecadação com a continuidade da desoneração da folha. Em 2024, o benefício custaria entre R$ 17 e R$ 18 bilhões. Diversos senadores resistem à ideia de aumentar certos tributos para fazer frente às perdas.

    Caso o Senado aprove o projeto, a proposta também terá de passar pela Câmara dos Deputados. Enquanto não sai o acordo, os negociadores correm contra o prazo apertado para evitar que as empresas hoje beneficiadas voltem a pagar 20% de imposto sobre os salários dos funcionários.

    Política de desoneração

    A política de desoneração no Brasil começou em 2012 para 17 setores da economia que contratam grande número de trabalhadores e continuou sendo estendida nos anos seguintes. Ela substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento por um percentual do faturamento.

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    Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha de cada funcionário, paga de 1% a 4,5%, da receita bruta, dependendo do faturamento da empresa. A desoneração também reduziu de 20% para 8% a alíquota previdenciária cobrada sobre a folha de pagamento das cidades com até 142.632 habitantes. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, a medida beneficia 5.300 municípios brasileiros. O modelo criou um grande incentivo para essas administrações locais e para empresas com baixo faturamento, mas que demandam certa quantidade de mão de obra.

    Os 17 setores beneficiados pela desoneração incluem: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia da informação e comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

    O governo tem alegado que a desoneração é inconstitucional por criar uma renúncia de receita sem apontar uma compensação para a diminuição de arrecadação. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, argumentou que a continuidade dessa política obrigaria uma nova reforma da Previdência em pouco tempo.

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    Cronologia

    1. Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, do Senado, que prorrogou a desoneração e reduziu a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos pequenos municípios.
    2. A lei foi integralmente vetada pelo presidente da República.
    3. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional.
    4. Em dezembro, com a derrubada do veto, foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, prorrogando os benefícios.
    5. Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202, que revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A MP previu alíquota menor de imposto a partir de abril apenas para um salário mínimo por trabalhador. Também estabeleceu um limite para a compensação de créditos tributários ganhos na Justiça pelas empresas contra a administração pública.
    6. Vários parlamentares reagiram, afirmando que o assunto deveria ser regido por lei aprovada pelo Congresso Nacional e que, portanto, a decisão do governo seria inconstitucional.
    7. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo.
    8. Após negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro de 2024, uma nova medida (MP 1.208). Ela revogou trechos da MP anterior, mas não o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permanece a cobrança do Congresso por uma solução.

    (Com Agência Senado)

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