O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira a medida provisória (MP 785/2017) que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Como o texto já havia sido aprovado na Câmara, a MP segue agora para a sanção presidencial.
As novas regras valem para os contratos fechados a partir de 2018. Os contratos em curso seguem com as regras antigas.
Entre as principais mudanças está o fim da carência de 18 meses após a formatura para os estudantes começarem a pagar o financiamento. Agora, as parcelas começam a ser pagas assim que terminar a faculdade.
Segundo o governo, a medida servirá para diminuir a inadimplência do programa, que hoje gira em torno de 46%. Se o recém-formado não tiver conseguido um emprego, terá que continuar pagando uma parcela mínima, parecida com a que pagava durante o curso. Se já estiver trabalhando, a parcela poderá corresponder a até 20% da sua renda.
Outra mudança é a redução das taxas de juros do financiamento de 6,5% ao ano para zero. Outra alteração é a exigência, já para 2018, de adesão das faculdades interessadas a um fundo de garantia.
Na Câmara, os parlamentares também incluíram na MP uma espécie de “Refis” aos estudantes para dar melhores condições de quitar débitos com as universidades, em um modelo parecido com o aprovado recentemente para beneficiar empresas e pessoas físicas. Pelo texto, eles poderão ter descontos de até 50% do valor devido ou parcelar a dívida em até 175 vezes.
Já em termos financeiros, a principal mudança foi a ampliação do aporte do Tesouro ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). Esse fundo será capaz de cobrir uma taxa de inadimplência de até 25% dos contratos, ante 10% do modelo antigo. Originalmente, o governo havia prometido depositar 2 bilhões de reais, mas o texto coloca um limite de até 3 bilhões de reais para esse aporte.
Essas regras valem para o Fies 1, no qual o governo vai compartilhar o risco do financiamento com as universidades privadas. Esse tipo de financiamento estará disponível para estudantes com uma renda per capita mensal familiar de três salários mínimos.
Nas outras duas novas modalidades do Fies, os estudantes terão de negociar o empréstimo com bancos privados, inclusive a forma de pagamento. O Fies 2 terá como fonte de recursos fundos constitucionais regionais, para alunos com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos e será destinada a estudantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Já o chamado Fies 3 terá como fontes de recursos o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e fundos regionais, para estudantes de todo o país com renda familiar per capita mensal de até cinco salários mínimos.
A revisora da matéria, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), afirmou que a MP é uma forma de salvar o Fies. Segundo a senadora, “da forma como está hoje, é um programa totalmente inviável”.
Lúcia Vânia disse que o país ainda tem a necessidade do apoio do governo no financiamento da educação superior. Ela apontou, porém, que uma série de decisões equivocadas, tanto do ponto de vista de gestão quanto do econômico, comprometeu o programa. Assim, argumentou a senadora, o governo acertou com a edição da medida.
(Com Agência Senado e Estadão Conteúdo)