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Sem novos concursos, governo cria banco de horas no serviço público

A jornada adicional não poderá ultrapassar o limite de 40 horas por mês ou 100 horas por ano. Servidores poderão ser convocados mesmo no descanso

Por Ana Paula Machado
Atualizado em 12 set 2018, 17h43 - Publicado em 12 set 2018, 16h58
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  • Concursos: como encontrar seu lugar no setor público
    A medida tem validade para os mais de 200 órgãos e entidades do poder Executivo (VEJA.com/VEJA/VEJA)

    Os servidores públicos federais deverão contar com um sistema de banco de horas. O Ministério do Planejamento vai publicar uma instrução normativa para regulamentar a prática no funcionalismo público. O texto deve limitar a jornada adicional a 40 horas por mês ou 100 horas por ano.

    A medida atingirá funcionários dos mais de 200 órgãos e entidades do poder Executivo. “Caso seja do interesse, os órgãos poderão adotar o mecanismo para execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público. O Planejamento disponibilizará o Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência para a implementação do banco”, informou em nota o ministério.

    Se, orçamento para novos concursos, a medida deve suprir a falta de mão de obra no funcionalismo. Para representante dos servidores, Paulo Barela, entretanto, o banco de horas não muda o problema do déficit de pessoal. “Não atende aos interesses do cidadão que precisa do serviço dos órgãos federais. Hoje, há cerca de 600 mil funcionários públicos e faltam mais 300 mil para um atendimento eficiente. Esse déficit somente pode ser sanado com novos concursos e não com a instituição de mecanismos como o banco de horas”, disse Barela que é servidor federal e representante do funcionalismo público na central CSP-Conlutas.

    A instrução normativa também trará orientações para a utilização do sobreaviso, ou seja, o período em que o servidor público permanece à disposição do órgão aguardando chamado para ir trabalhar. O servidor deve permanecer em regime de prontidão, ainda que durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho.

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    Nesses casos, somente as horas efetivamente trabalhadas poderão ser contabilizadas no banco de horas. Para utilização desse regime, o ministério vai recomendar que os órgãos estabeleçam as escalas de sobreaviso com antecedência.

    De acordo com o ministério, somente as horas efetivamente trabalhadas em decorrência do regime de sobreaviso poderão ser compensadas no banco de horas. “Para utilização da ferramenta, o Planejamento recomenda o estabelecimento prévio das escalas de sobreaviso”.

    (Com Agência Brasil)

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