A Caixa Econômica Federal liberou nesta segunda-feira, 5, uma plataforma para que o trabalhador possa consultar quanto poderá receber no saque imediato. A modalidade, autorizada via medida provisória, disponibiliza até 500 reais por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador para saque. A liberação dos recursos segue um cronograma conforme o mês de nascimento do trabalhador e começa no dia 13 de setembro para quem tem poupança e no dia 18 de outubro para os demais trabalhadores.
No site fgts.caixa.gov.br,é preciso clicar no ícone “clique e consulte”, no topo da página. Na próxima tela, é preciso informar o número do CPF ou do PIS, data de nascimento e clicar em continuar.
Na tela seguinte, o sistema pede uma senha, que é a mesma usada na consulta do extrato do FGTS. Para quem esqueceu a senha ou não tem cadastro, há a opção de vincular uma.
Na etapa seguinte, a Caixa pede um número de celular para notificação. Na próxima tela, é mostrado o extrato com o total de recursos que o trabalhador pode sacar, detalhado por empresa. O informe só contempla o montante que pode ser sacado na conta inativa e não o total das contas do Fundo de Garantia.
O FGTS é um direito de quem trabalha com carteira assinada. Mensalmente, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário em uma conta vinculada na Caixa. Cada novo emprego é aberta uma nova conta.
A liberação vale tanto para as contas ativas, isto é, vinculada a contratos de trabalho vigentes, quanto como as inativas, de empregos antigos. Por isso é possível que o trabalhador tenha mais de 500 reais para sacar.
Como sacar
Se o trabalhador tiver conta poupança na CAIXA, o valor será depositado automaticamente. No caso de não retirar os recursos, é necessário informar ao banco, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS.