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Saiba o passo a passo para aderir ao saque-aniversário do FGTS

Sistema já está disponível; é preciso cadastrar um senha para optar pela nova modalidade que libera uma parcela do fundo anualmente ao trabalhador

Por Larissa Quintino Atualizado em 4 jun 2024, 15h34 - Publicado em 1 out 2019, 11h39
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  • A Caixa Econômica Federal liberou nesta terça-feira, 1º, a adesão à nova modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o saque-aniversário. O modelo libera, anualmente, uma parcela do fundo do trabalhador. Ao fazer a opção, no entanto, o cotista abre mão da movimentação dos recursos da conta em caso de demissão sem justa causa.

    A adesão pode ser feita no site do FGTS ou no aplicativo de celular (Google Play Store para dispositivos com sistemas Android ou na Apple Store para iPhones).. Entre esta terça-feira e 31 de dezembro, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário e trocar para o saque-rescisão quantas vezes quiser. Porém, a partir de 1º de janeiro, se tiver com a opção do saque-aniversário e mudar de ideia, é preciso cumprir uma carência de dois anos no programa atual: ou seja, caso fique desempregado neste período, não é possível mexer em seu FGTS.

    Lembrando que, independente do sistema que o trabalhador optar, a multa de 40% sobre o saldo depositado pela empresa continua a ser devida no caso de demissão sem justa causa..

    Passo a passo

    Ao entrar no site do FGTS, o trabalhador têm a opção de consultar o quanto vai receber de saque-imediato do FGTS ou então ir para a modalidade de saque-aniversário. Em seguida, será necessário informar o número do CPF e uma senha. A senha é a mesma utilizada para consultar o extrato do FGTS. Caso não tenha, será preciso criar uma. Para isso, além do CPF é necessário informar o número no NIT ou do PIS, que está no Cartão do Cidadão ou na carteira de trabalho. Também é possível consultar este número no site Meu INSS.

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    Ao clicar em “saque-aniversário” o trabalhador será direcionado para uma tela onde é preciso colocar seu CPF e uma senhaAo entrar no sistema, haverá a informação de qual é o sistema de saque que o trabalhador se encontra. No caso do primeiro acesso ao site ou ao APP, a informação será do saque-rescisão. Para aderir a nova modalidade, basta clicar em “saque-aniversário”.

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    Após o acesso, é possível fazer a opção pelo saque-aniversário ou então ver a simulação de quanto receberia (Reprodução/VEJA)

    Ao optar pela adesão, o trabalhador precisa escolher o dia que quer receber: 1º do mês do seu aniversário ou no dia 10 do mês subsequente. Lembrando que, no entanto, o dinheiro só cairá na data escolhida a partir de 2021. No primeiro ano do programa, 2020, haverá um cronograma específico para o saque, que vai de abril a fevereiro, conforme o mês de nascimento do trabalhador.

    Também nesta tela é possível informar se quer receber pela Caixa ou então por outro banco, em uma conta-corrente de sua titularidade. Ao clicar em “salvar”, a Caixa abre uma janela com o regulamento do saque-aniversário, em que há todas as regras. É recomendado que o trabalhador leia com atenção e confirme para concluir a adesão ao novo sistema.

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    Na opção do saque-aniversário, o trabalhador tem que escolher a data de recebimento: dia 1º do seu mês de aniversário ou 10 do mês seguinte (Reprodução/VEJA)

    Se você mudar de ideia, é possível voltar para o saque-rescisão no mesmo sistema. Até o dia 31 de dezembro, não é necessária cumprir a carência de dois anos para voltar ao sistema antigo.

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    Confira o quanto você irá receber

    No site do saque-aniversário, a Caixa informa qual é o valor da parcela a ser recebida pelo trabalhador que optar pelo saque-aniversário. Na primeira tela, basta clicar em “simulador” que o  sistema mostrará quanto o trabalhador irá receber.

    O trabalhador que optar pela sistemática de saque-aniversário poderá receber, anualmente, no mês de seu aniversário, parte do somatório dos saldos de suas contas vinculadas – apurados na data do débito por meio da aplicação da alíquota correspondente e pelo acréscimo da parcela adicional, estabelecidas na tabela abaixo:

    Por exemplo:  com 500 reais no somatório das contas o trabalhador poderá sacar 50% do valor no mês do aniversário (250 reais), sem quantia adicional. Para um saldo de 600 reais, é permitido o saque de 40% do valor (no caso, 240 reais), acrescidos de uma parcela adicional de 50 reais, totalizando 290 reais que seriam retirados no somatório das contas. Já uma pessoa com 21 mil reais no somatório das contas do FGTS, na fatia máxima da tabela, poderia retirar 5% desse total (1050 reais), mais uma parcela adicional de 2900 reais, totalizando 3950 reais.

    VEJA também preparou uma calculadora para que o trabalhador saiba quando irá retirar. Para saber e se programar para o saque, basta informar o saldo total do seu FGTS.

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