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Reforma viola direito a salário mínimo, diz procurador do Trabalho

O procurador-geral do Trabalho pede a rejeição parcial do projeto da reforma trabalhista

Por Da redação
Atualizado em 27 jun 2017, 16h54 - Publicado em 27 jun 2017, 15h51
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  • Carteira de Trabalho
    MERCADO DE TRABALHO -SERT - POUPATEMPO SÉ - Carteira de Trabalho (Reinaldo Canato/VEJA.com)

    A Procuradoria Geral do Trabalho questiona a constitucionalidade do projeto de reforma trabalhista em tramitação no Senado. A proposta deve ser votada amanhã na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

    Em nota técnica, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, destaca várias inconstitucionalidades na reforma, como a violação do direito fundamental ao salário mínimo. Segundo ele, esse direito está previsto no artigo 7º da Constituição, que prevê que quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, “que lhe permita uma existência conforme a dignidade humana”.

    Fleury afirma que a reforma prevê salários inferiores ao mínimo em contratos de trabalho alternativos e precários, que desconfiguram o caráter salarial de verbas remuneratórias pagas pelo empregador.

    O procurador-geral também aponta como institucional o desvirtuamento do regime de emprego; a terceirização ampla e irrestrita; a flexibilização da jornada de trabalho com limites superiores aos atuais; a prevalência do negociado sobre o legislado para reduzir proteção social do trabalhador; a fragilização do direito à representação de trabalhadores por local de trabalho; restrições do acesso à justiça do trabalho; afronta à autonomia funcional do poder judiciário trabalhista, entre outras violações.

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    Por conta dessas inconstitucionalidades, Fleury pede a rejeição parcial do projeto da reforma trabalhista.

    Durante audiência na CCJ, Fleury afirmou que a Procuradoria Geral da República ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da terceirização.

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