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Receita paga hoje 3º lote de restituições de Imposto de Renda

A restituição ficará disponível no banco durante um ano

Por Da redação
Atualizado em 15 ago 2017, 14h28 - Publicado em 15 ago 2017, 07h19
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  • Restituição IRPF 2017 - Imposto de Renda
    Fachada da Receita Federal na rua Avanhadava, região central da capital paulista - 27/03/2017 (Kevin David/A7 Press/Folhapress)

    A Receita Federal paga hoje as restituições incluídas no terceiro lote do Imposto de Renda de 2017. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet (https://idg.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146.

    Serão depositados 2,8 bilhões de reais em restituições de 2,012 milhões de contribuintes. Como nos lotes anteriores, a Receita dará prioridade no pagamento  de idosos e contribuintes com deficiência física, mental ou doença grave.

    Também serão liberadas as restituições que ficaram retiradas na malha fina dos exercícios de 2008 a 2016.

    A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

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    Malha fina

    A consultoria contábil Confirp diz que o contribuinte não deve entrar em pânico se tiver caído na malha fina. “O Fisco já aponta ao contribuinte o item que gerou divergência e como fazer a correção”, explica Welinton Mota, da Confirp.

    Para  saber se há inconsistências na declaração e o motivo que levou à malha fina é preciso acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

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    “Se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão sem ter a necessidade de aguardar a notificação”, afirma o diretor da Confirp.

    Mas se existirem erros, é necessário fazer uma declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte” deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.

     

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