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Programa de suspensão de contratos acaba dia 1°, mas pode ser prorrogado

Programa permitiu redução de salário e jornada para preservar empregos; foram quase 20 milhões de acordos, mas adesões vêm caindo ao longo dos meses

Por Diego Gimenes
28 dez 2020, 17h28
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  • Em vigor desde abril — quando o governo federal anunciou uma série de medidas para mitigar os efeitos da pandemia de coronavírus na economia –, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) termina no próximo dia 1° de janeiro, assim como o estado de calamidade pública no país. Os empregadores que aderiram ao programa puderam reduzir temporariamente os salários e jornadas dos seus funcionários, ou então suspender os contratos. Ambas as possibilidades com uma compensação paga pelo governo federal via parcelas do seguro-desemprego, que variaram de 1.045 a 1.813 reais. Dos 51,5 bilhões de reais destinados ao programa, foram gastos cerca de 32 bilhões de reais. Agora, Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, diz que a prorrogação do benefício para 2021 está em estudo pela pasta.

    Caso o programa realmente chegue ao fim no próximo dia 1°, o trabalhador que selou um acordo com o patrão tem direito à manutenção do emprego pelo mesmo período em que o contrato foi suspenso ou o salário reduzido. Caso ele seja demitido sem justa causa, poderá receber uma indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do período pelo qual o contrato foi suspenso e do percentual de redução de jornada.

    Se, em abril, foram 5,9 milhões de adesões ao programa, em novembro, ocorreram apenas 291,6 mil, uma prova de que a dependência do programa pelos empresários diminuiu ao longo do tempo, seja pela recuperação parcial da atividade econômica ou então pelas demissões, uma vez que a situação se tornou insustentável para os setores da economia que dependem de uma vacina para o reestabelecimento pleno das atividades. Os funcionários de empresas com receita bruta inferior a 4,8 milhões de reais que tiveram seus contratos suspensos receberam 100% da parcela do seguro desemprego, variando de 1.045 a 1.813 reais. Já as empresas com receita superior à pré-estabelecida pelo programa devem pagar 30% dos salários, restando 70% da parcela do seguro. No caso da redução de jornada, o percentual da parcela do seguro-desemprego é proporcional à redução de jornada. Caso o funcionário tenha uma diminuição de 25% na jornada, receberá 25% da parcela do seguro-desemprego e 75% do salário. Neste caso, o percentual pode variar de 25% a 70%. Nenhum trabalhador pode ter recebido menos de um salário mínimo.

    Vale lembrar que as parcelas do 13° salário também precisaram ser reajustadas em função do programa. Aqueles que tiveram o contrato suspenso no período terão um corte nos meses em que não trabalharam, a menos para aquele trabalhador que bateu ponto por 15 ou mais dias num mesmo mês antes de ter o contrato suspenso, neste caso, o pagamento referente àquele mês deve ser pago integralmente. Quem teve a jornada reduzida, deve receber o 13° integral, independentemente do percentual de redução.

    Com o ano de 2020 chegando ao fim, o governo ainda estuda a extensão ou término desse benefício, que foi importante para o país atravessar a pandemia. “A prorrogação do programa ainda passará pelo crivo do ministro Paulo Guedes e uma última análise pelo presidente da República. Nós daremos todos subsídios técnicos e estamos avaliando de maneira criteriosa se ainda há necessidade, se os setores ainda estão usando o benefício emergencial e se precisaríamos de uma prorrogação”, afirmou Bruno Bianco na última quarta-feira, 23. É fato que o programa aliviou o fluxo de caixa das empresas e alcançou o objetivo principal de mitigar as demissões, mas é preciso avaliar se a segunda onda de Covid-19 será tão danosa à economia brasileira quanto a primeira, a ponto de que a prorrogação do benefício seja necessária para evitar que o desemprego dispare no país.

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