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Previdência: os cinco pontos da reforma que vão mudar

Os pontos que sofrerão mudanças são a regra de transição, aposentadoria rural, pensões, aposentadorias especiais e benefícios de prestação continuada

Por Da redação
Atualizado em 11 abr 2017, 16h55 - Publicado em 6 abr 2017, 16h46
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  • Após o aval do presidente Michel Temer, o relator da proposta de reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), anunciou nesta quinta-feira que vai alterar cinco pontos da proposta. A autorização do presidente visa a facilitar a aprovação da reforma no Congresso.

    Os pontos que devem sofrer alterações são os que envolvem as regras de transição, aposentadoria de trabalhadores rurais, pensões, aposentadorias especiais e benefícios de prestação continuada. Esses eram os itens que mais enfrentavam resistência no Congresso para ser aprovados.

    Confira abaixo o que a PEC atual propõe para cada um deles:

    Regra de transição

    A primeira versão enviada pelo governo prevê  que mulheres acima de 45 anos e homens com mais de 50 anos terão de pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo restante de contribuição. Todos os demais respeitarão a idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

    Aposentadoria rural

    A proposta prevê que a contribuição do trabalhador rural seja individual e obrigatória. A idade mínima seria de 65 anos para aposentadoria, com 25 anos de contribuição. Na regra atual, a aposentadoria é garantida para os trabalhadores rurais  com idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), tendo ou não contribuído para a Previdência.

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    Pensões

    A proposta impede o acúmulo da pensão com aposentadoria, além de determinar que, nas pensões por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo seja de 50% da aposentadoria do morto com um adicional de 10% para cada dependente – não podendo ultrapassar 100%. 

    Aposentadorias especiais

    A proposta acaba com o benefício especial de professores e policiais, que hoje podem se aposentar mais cedo que outros trabalhadores.  Hoje, essas categorias têm direito à aposentadoria após trinta anos de contribuição, para homens, e 25 anos de contribuição, para mulheres, sem idade mínima.

    Benefício de prestação continuada (BPC)

    Hoje, o BPC é um benefício assistencial mensal no valor de um salário mínimo, oferecido a pessoas que tenham renda familiar per capita mensal inferior a ¼ do salário mínimo e que sejam deficientes ou tenham mais de 65 anos de idade. A proposta eleva a idade mínima do beneficiário do BPC de 65 anos para 70 anos de idade. A proposta também desvincula o benefício ao salário mínimo.

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