O Ministério do Trabalho enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para extinguir o saque-aniversário, uma das modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, Lula já deu o aval para que o governo encerre o programa.
Segundo o ministro, o saque-aniversário dará espaço a um novo modelo de crédito consignado, em que o trabalhador poderá, em caso de demissão, usar seu FGTS como garantia na aquisição do crédito.
“Queremos aprovar uma proposta que garanta crédito acessível ao trabalhador, preservando a função do fundo como proteção em caso de desemprego”, disse Marinho na última quinta-feira, 12.
Em vigor desde 1967, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado para auxiliar os trabalhadores a construir patrimônio e garantir proteção em caso de demissão sem justa causa. Ele funciona por meio de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na qual os empregadores depositam mensalmente um valor equivalente a 8% da remuneração do funcionário, sem que esse valor seja descontado do salário.
O benefício é um direito de funcionários regidos pela CLT, além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, safreiros (aqueles que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Esses depósitos podem ser sacados em situações especiais, como compra da casa própria, aposentadoria ou doenças graves.
Veja como o benefício funciona atualmente:
Saque-Aniversário
Em vigor desde 2020, o saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente,, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo de sua conta do FGTS.
Quem opta por essa modalidade recebe uma porcentagem do saldo disponível todo ano, mas perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória, de 40%.
A cada ano, os valores do saque-aniversário são calculados com base no montante disponível na conta do FGTS do trabalhador. Os valores do saque-aniversário também podem ser usados como garantia para empréstimos, com juros mais baixos.
Saque-Rescisão
Já o saque-rescisão permite que o trabalhador retire todo o saldo de sua conta do FGTS quando há a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Ele também é válido para outras situações, como:
- Aposentadoria;
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador;
- Falência da empresa;
- Caso de doenças graves do trabalhador ou de seu dependente;
- Falecimento do trabalhador (nesse caso, o benefício é entregue aos dependentes).
Saque-Calamidade
Essa modalidade permite que trabalhadores retirem o FGTS em situações de emergência ou calamidade pública, como desastres naturais. A liberação dos recursos é feita mediante a decretação de estado de calamidade pública ou emergência.
O benefício permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta do FGTS, respeitado o saldo disponível.
Casa própria
Também é permitido utilizar o saldo do FGTS para adquirir ou financiar um imóvel. Para isso, o imóvel deve ser destinado à residência do trabalhador e estar localizado no Brasil. Além disso, o trabalhador deve ter no mínimo três anos de carteira assinada e não pode ter outro imóvel no município em que pretende comprar o novo empreendimento.
Como verificar o FGTS
Para movimentar os recursos do FGTS, siga estes passos:
- Verifique se você tem direito ao saque: confirme se você se enquadra em uma das condições previstas;
- Acesse o aplicativo FGTS ou site da Caixa: você pode consultar o saldo e solicitar o saque diretamente pelo app FGTS (disponível para iOS e Android) ou pelo site da Caixa;
- Documentos necessários: tenha em mãos documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovante de rescisão, caso aplicável;
- Escolha a forma de recebimento: o saque pode ser feito por crédito em conta bancária ou presencialmente em agências da Caixa, dependendo do valor;
- Aguarde a liberação: após a solicitação, a Caixa vai processar o pedido e liberar o dinheiro conforme os prazos estabelecidos.