O empresário Edemar Cid, ex-dono do Banco Santos, que faliu em 2005, questiona na Justiça de São Paulo a extensão da quebra do banco a duas seguradoras e uma empresa de capitalização. Segundo o banqueiro, essas empresas tiveram suas falências decretadas à revelia das normas específicas do setor e da situação financeira que possuíam na época.
A Santos Seguradora, Santos Cia de Seguros e a Valor Capitalização estavam em fase de liquidação extrajudicial e tiveram suas falências decretadas em 2019, após um pedido do administrador da massa falida do Banco Santos, Vânio Aguiar.
O empresário argumenta, no entanto, que o pedido de Aguiar e a posterior anuência da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo ignoram a Lei de Liquidações Extrajudiciais e a Lei de Falências e Recuperações Judiciais, gerando danos aos credores das três empresas. Um pedido do empresário para anular as falências corre no Tribunal de Justiça de São Paulo desde agosto de 2022.
No capítulo que envolve a insolvência das demais empresas, o banqueiro alega que a lei brasileira só permite a falência de instituições em regime de liquidação extrajudicial quando o ativo da empresa não for suficiente para quitar ao menos a metade dos créditos sem privilégio de pagamentos ou quando houver indícios de crime falimentar, o que, segundo Cid, não se verifica em nenhum dos três casos. As empresas seriam superavitárias.
O setor de seguros privados no Brasil é regulado e a lei obriga que as falências das empresas do ramo passem pelo crivo da Superintendência de Seguros Privados (Susep) antes de chegarem ao tribunal de justiça. “A massa falida do Banco Santos não poderia ter requerido a falência das três companhias simplesmente porque não tem legitimidade para tal”, diz Cid.