Os comandos das empresas Nissan e Mitsubishi Motors estudam processar Carlos Ghosn por receber compensação indevida de uma joint venture fundada pelas duas companhias. O executivo franco-brasileiro-libanês teria recebido 9 milhões de dólares (aproximadamente 33,7 milhões de reais) ilegalmente no negócio.
De acordo com as montadoras, os pagamentos foram feitos por uma assinatura criada para gerar sinergias entre os dois fabricantes de automóveis, mas o contrato que foi utilizado para os pagamentos foi feito por uma pessoa não autorizada pela Mitsubishi.
Ghosn, de 64 anos, chefiou a empresa na Holanda foi membro de seu conselho junto com o presidente da Nissan, Hiroto Saikawa, e o CEO da Mitsubishi Motors, Osamu Masuko.
Saikawa e Masuko disseram que desconheciam a remuneração de Ghosn e que não receberam subsídios da joint venture.
A Nissan e a Mitsubishi informam que consideram o pagamento ilegal e que tomarão medidas, incluindo a opção de entrar com uma ação contra Ghosn por danos.
Executivo está preso desde o dia 19 de novembro e, desde então, está detido na Casa de Detenção de Tóquio.
As acusações contra o empresário
No dia 10 de dezembro, o empresário franco-brasileiro-libanês foi acusado de sonegar 5 bilhões de ienes (170 milhões de reais) em imposto de renda entre 2010 e 2015. Ghosn também é suspeito de sonegação de renda entre 2015 e 2018, de abuso de confiança, assim como de desviar dinheiro de uma conta da Nissan para um amigo saudita.
Ghosn presidia a aliança Nissan-Mitsubishi Motors-Renault. Após o escândalo de fraude fiscal, foi destituído da presidência das duas fabricantes japonesas, mas a Renault decidiu mantê-lo em seu cargo, uma situação que provocou uma crise na aliança entre as montadoras.
A promotoria de Tóquio pode decidir na sexta-feira processar o CEO pela segunda vez por quebra de confiança (o motivo de sua atual detenção) e, neste caso, teria início um outro período de prisão preventiva.
A Promotoria também pode processá-lo por ter participado da redução de honorários, de 2015 a 2018. O Ministério Público igualmente pode decidir infligir um quarto motivo para a detenção e devolvê-lo à prisão preventiva por 48 horas, renovável, desta vez, duas vezes por dez dias, mas na condição de que o tribunal aprove.
(Com AFP e Agência Brasil)