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Nestes 10 estados receber doação ou herança vai ficar até 4 vezes mais caro

Caso a regulamentação da reforma tributária seja aprovada, estados como São Paulo, Amazonas e Rio Grande do Norte terão aumento significativo da alíquota

Por Camila Pati Atualizado em 4 set 2024, 17h32 - Publicado em 27 ago 2024, 14h53
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  • A regulamentação da reforma tributária e as alterações nas alíquotas do imposto sobre doação e herança vão quadruplicar o valor dos tributos pagos em alguns estados brasileiros. Levantamento feito pelo escritório André Teixeira, Rossi, Andrade, Saadi Advogados avaliou os efeitos da reforma em Estados onde o imposto é fixo e a alíquota máxima  está distante do teto atual de 8%, percentual determinado pelo Senado.  

    Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo têm atualmente as menores alíquotas fixas e, portanto,  serão os estados em  que os contribuintes terão o maior aumento de imposto.

    Caso a reforma tenha sua regulamentação aprovada, o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é de competência dos estados e Distrito Federal, passa a ser progressivo chegando a 8% de alíquota máxima. Ou seja, quanto maior o valor doado ou herdado maior é o imposto pago.

     No Amazonas, por exemplo, onde o imposto tem alíquota de 2%, as novas regras podem representar para o contribuinte um aumento de até quatro vezes o valor do tributo atual. Em Alagoas, há alíquota fixa de 2% para doação e de 4% sobre heranças. O tributo pago poderá quadruplicar nas doações e dobrar nos casos de herança. A situação se repete em outros Estados que ainda não adotaram o imposto progressivo ou cujas alíquotas máximas não estejam fixadas no teto de 8%.

    “Com a reforma, os estados que ainda não preveem progressividade nas suas alíquotas serão obrigados a fazê-lo. Além disso, todos os Estados passaram a ter a possibilidade de tributar heranças e doações recebidas no exterior. Hoje cada estado é livre para estabelecer quaisquer alíquotas até o limite de 8% estabelecido pelo Senado, mas o Projeto de Lei Complementar 108/2024, prevê que os Estados regulamentem o que configura “grande patrimônio” e este, necessariamente, deverá ser submetido ao teto de 8%”,explica o advogado Bernardo de Vilhena Saadi, responsável pelo levantamento.

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    Esta regra vale também para os estados que adotaram a progressividade e cuja alíquota máxima está muito abaixo do teto de 8%. É o caso do Maranhão, cuja alíquota máxima para doação é de 2%.  

    As mudanças vão vigorar no ano seguinte às respectivas aprovações em cada estado. Atualmente, um Projeto de Resolução tramita no Senado com o objetivo de elevar o limite máximo deste imposto para 16% o que permitiria que os estados estabelecessem alíquotas até este percentual. “Essa é uma tendência mundial de aumento da tributação sobre renda, patrimônio, heranças e doações. As mudanças legislativas também começam a ser introduzidas no Brasil com esta finalidade”, diz.

    Menores alíquotas estaduais fixas cobradas sobre o valor da herança:

    Estado Alíquota
    AM 2%
    RN 3%
    ES 4%
    AL 4%
    PR 4%
    AP 4%
    RR 4%
    SP 4%

    Menores alíquotas estaduais cobradas sobre o valor da doação

    Estado Alíquota
    AM 2%
    RN 3%
    ES 4%
    AL 4%
    PR 4%
    AP 4%
    RR 4%
    SP 4%

     

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