O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica na qual pede a rejeição ao relatório da reforma trabalhista. Segundo o documento, o projeto de reforma suprime ou reduz direitos sociais, enfraquece a atuação sindical e reduz a proteção legal dos trabalhadores do Brasil.
De acordo com a nota, que é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, é necessário um debate mais amplo sobre o tema, a rejeição parcial da proposta e uma adequação de alguns aspectos da reforma para que não haja prejuízos ao trabalhador.
Na nota, o órgão afirma que a aprovação de medidas que alteram a legislação trabalhista sem que contrapartidas sejam consideradas não contribui para a construção de um ambiente de pacificação social no país.
Além disso, o documento aponta uma série de prejuízos ao trabalhador, como a integração de prêmios e abonos à remuneração; redução do valor de indenizações por danos morais; incitação o uso da negociação coletiva para redução de direitos aos dificultar a ação anulatória de cláusulas normativas e ainda abertura e margem para contratação de trabalhadores com direitos inferiores aos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto
A alteração na legislação trabalhista é um dos pilares das reformas que o governo Temer propôs ao país. Ao todo, o governo mexerá em mais de 100 itens da CLT, de acordo com o relator da reforma, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).
O projeto dará força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos. Entre eles, permite que sindicatos e empresas negociem jornadas de até 12 horas diárias, desde que respeitado o limite de até 48 horas por semana (contabilizando horas extras). Segundo a proposta, também poderá ser negociado o parcelamento das férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional, desde que um dos períodos corresponda a pelo menos duas semanas ininterruptas.
O relator afirmou também que vai manter no relatório a regulamentação do trabalho intermitente – que permite jornadas inferiores a 44 horas semanais – e o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical.
Uma das proteções que serão colocadas aos trabalhadores, segundo o relator, é restringir que empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados. A proibição valerá por 18 meses. “Isso afasta qualquer acusação de que a terceirização poderia servir para uma mera troca de modelos de contratação”, disse ao jornal.