Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Minalba perde processo por propaganda enganosa

Processo foi movido pela concorrente Danone, que argumenta que peça publicitária dá a entender que produto oferecia benefícios à saúde

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 nov 2018, 08h18 - Publicado em 29 nov 2018, 16h13

A Minalba, produtora e envasadora de água mineral, de propriedade do grupo Edson Queiroz, perdeu uma ação na Justiça de São Paulo por um motivo, no mínimo, prosaico. O juiz Dr. Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que houve veiculação de publicidade enganosa e prática de concorrência desleal por parte da Minalba.

O motivo da decisão foi a afirmação, em peça publicitária, de que a água da Minalba possuía pH alcalino. Há quem diga que quando a água possui um pH acima de 7 é benéfica à saúde. No entanto, não há qualquer comprovação científica neste sentido. O juiz entendeu que, ao anunciar a alcalinidade do produto, a empresa estava praticando propaganda enganosa.

Em seu despacho, o juiz afirma que a propaganda “leva o consumidor a crer ser uma propriedade benéfica tal qual o baixo teor de sódio, com intuito marqueteiro e sem comprovação científica. E a ré não conseguiu demonstrar o fundamento científico da associação. Pelo contrário, afirmou ‘que se trata de uma questão ainda em discussão dentro do meio científico’, de modo que a publicidade pode ser considerada enganosa”.

A ação foi movida por uma concorrente, a Danone, que entrou com o processo em março deste ano. A concorrente argumenta que, segundo artigos científicos provam que o pH não interfere na saúde dos consumidores. A Danone cita estudo publicado em setembro deste ano, no International Journal of Nutrology, que atesta que a alcalinidade não está atrelada ao desenvolvimento ou prevenção de doenças. Afirma também que a Organização Mundial da Saúde, desde 2007, defende que o pH da água não interfere na saúde das pessoas.

O despacho do juiz exige que a propaganda seja retirada do ar em um prazo de 60 dias e que a Minalba pague 150.000 reais à autora da ação como ressarcimento. Apesar de o juiz determinar que eventuais sanções pelo descumprimento serão aplicadas em execução provisória da sentença, a empresa pode recorrer.

Veja procurou a Minalba. A empresa afirma não ter cometido infração na sua publicidade, já que o produto possui, dentre outras características físico-químicas mencionadas e publicadas em seu rótulo, o PH alcalino. “A Minalba Brasil, empresa do Grupo Edson Queiroz, informa que a decisão judicial foi concedida em primeira instância e é passível de recursos. Por isso, o setor jurídico da empresa já está tomando as medidas cabíveis para recorrer deste resultado.”

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.