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Lista de bilionários da Forbes tem investigados na Lava Jato

Entre os investigados estão os controladores dos grupos Petrópolis e Camargo Corrêa

Por Da redação
Atualizado em 22 mar 2017, 19h53 - Publicado em 22 mar 2017, 18h22
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  • Walter Faria, presidente da Cervejaria Petrópolis
    Walter Faria, presidente da Cervejaria Petrópolis (Alvinho Duarte/Dedoc)

    O ranking de bilionários da revista Forbes traz brasileiros citados em operações da Polícia Federal, como a Lava Jato e a Zelotes.

    Entre eles está o empresário Walter Faria, do Grupo Petrópolis. Dono da marca de cerveja Itaipava, ele ocupa a 581ª posição no ranking da “Forbes”, com uma fortuna estimada em 3,3 bilhões de dólares.

    A Itaipava entrou na mira da Lava Jato devido a conexões com a Odebrecht. Marcelo Odebrecht disse à Justiça Eleitoral que a empreiteira usou a cervejaria para repassar dinheiro para campanhas da chapa Dilma Rousseff-Michel Temeer.

    Em nota, o grupo Petrópolis informa que “todas as doações seguiram estritamente a legislação eleitoral e estão devidamente registradas”.

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    As irmãs Regina de Camargo Pires Oliveira Dias, Rossana Camargo de Arruda Botelho e Renata de Camargo Nascimento, aparecem em 630º lugar na lista dos mais ricos do mundo da Forbes, com uma fortuna de 3,1 bilhões de dólares. Elas pertencem à família controladora da construtora Camargo Corrêa, envolvido nas denúncias da Lava Jato.

    Procurada, a Camargo informou que não comentaria o assunto.

    O banqueiro Joseph Safra, o 37º homem mais rico do mundo, com uma fortuna estimada em 20,5 bilhões de dólares, foi citado no ano passado em uma investigação da Zelotes – que apura um esquema envolvendo julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ligado à Receita Federal.

    A ação penal contra o banqueiro foi encerrada em dezembro de 2016. Em nota, a JS Administração de Recursos informa que “Joseph Safra foi excluído do processo criminal da Zelotes”. “Em dezembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Distrito Federal) concedeu habeas corpus reconhecendo não existir justa causa (motivos) para a acusação formulada pelo Ministério Público Federal.”

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