O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), acolheu nesta quarta-feira, 15, pedido do governo do Pará e suspendeu a exigência de regularização do CPF para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600.
A regularização do CPF era uma das exigências da Receita Federal para receber o pagamento. A decisão vale até o pronunciamento judicial definitivo da turma julgadora, no caso, a 5ª turma do TRF-1. Ainda cabe recurso do governo federal da decisão.
De acordo com o governo do Pará, a busca por regularizar o CPF causou pontos de aglomeração tanto na Região Metropolitana de Belém, quanto nas cidades do interior.
Na decisão, o juiz federal Ilan Presser alegou que a exigência do documento regular vai contra as recomendações das autoridades como o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde: “As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, escreveu o magistrado.