A Justiça suspendeu na quinta-feira a demissão de 1.200 professores da universidade carioca Estácio de Sá. A decisão liminar (provisória) atendeu ao pedido do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio), que abriu ação coletiva em razão do episódio. A instituição educacional havia informado que faria uma restruturação em seu quadro de docentes.
De acordo com a decisão, proferida pela juíza Larissa Lopes, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), o processo está suspenso até que a instituição apresente informações sobre os demitidos, como a relação de nomes, os termos de rescisão e quais serão os substitutos. O prazo é de 72 horas, e a multa por descumprimento da decisão é de 50.000 reais por dia.
Segundo a magistrada, a demissão sem motivo é um direito do empregador, mas ela deve respeitar princípios como dignidade da pessoa humana e a boa-fé dos limites impostos pelos seus fins econômicos e sociais. “No momento atual, não há mais espaço para ingenuidade”, escreveu na decisão.
A juíza diz que a demanda tem objetivo de criar um “exército de reserva” de professores que aceitarão trabalhar em condições inferiores e precárias, dada a época de fim de ano letivo e a crise econômica, enquanto, aparentemente, a universidade não passa por dificuldades financeiras. “Portanto, seu objetivo é apenas de aumento dos lucros, e não de manutenção dos demais postos de trabalho”, disse na sentença.
A liminar abrange os municípios fluminenses do Rio de Janeiro, Itaguaí, Paracambi e Seropédica.
A Estácio havia informado que faria a substituição dos profissionais porque o salário pago a eles estava acima do praticado pelo mercado. A empresa disse que faria a recontratação de professores ao longo do próximo ano, de acordo com a demanda, mas que os demitidos não seriam chamados novamente.
Outro lado
Em nota a imprensa, a Estácio disse que vai recorrer da decisão do TRT-1. “A instituição acredita no Judiciário e reforça que suas medidas foram tomadas com total amparo da lei. A Estácio afirma ainda que desconhece qualquer legislação que a obrigue apresentar a relação dos profissionais desligados”, diz o texto.