A Justiça Federal de Goiás emitiu decisão exigindo que as cervejarias especifiquem nos rótulos os cereais e matérias-primas que compõem os produtos distribuídos e vendidos por elas no Brasil, acatando parcialmente um pedido feito em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal do Estado.
As empresas e a União terão um prazo de 120 dias a partir da data de intimação para cumprir a sentença do juiz Juliano Taveira Bernardes, mas ficam dispensadas de substituir rótulos de cervejas já produzidas, informa o MPF-GO em nota.
A decisão ainda obriga a União a ajustar os procedimentos de fiscalização para a nova exigência de rotulagem das cervejas, de acordo com o comunicado.
“A mera aposição da informação ‘cereais não maltados’ ou ‘adjuntos cervejeiros’ nos rótulos das cervejas é insuficiente para que os fabricantes se desincumbam do ônus de prestar informações claras e precisas sobre os produtos que colocam no mercado de consumo”, disse a procuradora Mariane Guimarães, que é autora da ação civil pública.
No caso das empresas, o descumprimento acarretará em multa diária de 10 mil reais e os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, de acordo com o MPF-GO.
Procurada pela Reuters, a Ambev disse em nota que “segue criteriosamente a legislação e as regras vigentes” e que “fala abertamente sobre nossos ingredientes em nossas campanhas, em nossas páginas nas redes sociais e nas visitas guiadas em nossas cervejarias”.
A Heineken Brasil, que controla a Kaiser Brasil e a Brasil Kirin, afirmou que “não comenta processos em andamento”, enquanto a Cervejaria Petrópolis, fabricante das marcas Itaipava e Petra, não respondeu imediatamente ao pedido de comentário.