Por três votos a dois, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na manhã desta terça-feira, 10, não decretar a falência da companhia aérea Avianca Brasil. O plano de recuperação judicial da empresa continua, portanto, em vigor – apesar dos entraves na Agência da Aviação Civil (Anac).
Foram necessárias três sessões na 2ª Câmara de Direito Empresarial para os magistrados chegarem a uma conclusão. O desembargador Sérgio Shimura, que inicialmente tinha sido a favor da falência, mudou seu voto.
Shimura lembrou que nenhum dos credores da Avianca havia pedido a falência da empresa e afirmou que manter o plano de recuperação seria uma solução menos “traumática” para as partes. O desembargador Ricardo Negrão havia proposto a falência em julho por considerar a empresa inviável economicamente.
O plano de recuperação da Avianca previa a divisão dos horários de pouso e decolagem (slots) da empresa em Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), partes da empresa vendidas em separado, que foram leiloadas há quase dois meses. A Anac, no entanto, por entender que os slots não podem ser vendidos, os redistribuiu entre as empresas solicitantes. Azul, MAP e Passaredo ficaram com eles.
Crise na Avianca
Em recuperação judicial desde dezembro, a empresa teve grande parte de suas aeronaves retomada pela Justiça por causa de dívidas com credores. Além disso, a empresa tem dívidas com as concessionárias dos aeroportos, por causa do atraso no pagamento de taxas de pouso e decolagem. Com isso, desde abril passou a cancelar sistematicamente a maioria de seus voos. A situação piorou quando a Anac suspendeu a concessão para exploração de serviço de transporte aéreo público regular da empresa, em junho.