O site de VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).
Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor.
Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:
1) Não tive rendimentos em 2016. Fiquei desempregado e vivendo de “bicos”. Mas possuo poupança em torno de R$ 70 mil. Preciso declarar imposto de renda (ainda que só citando a poupança)? (J.P.C)
Não. O fato de ter uma poupança de 70 mil reais não obriga a declarar. Contribuinte precisa ver se enquadra-se em outras condições que obrigam a entrega da declaração, como possuir bens em valores superiores a 300 mil.
2) Pagamento de aluguel (pessoa física) é dedutível do IR? (C.S.B.)
Não. Não existe previsão legal de dedução de despesas com aluguel.
3) Despesas com energia elétrica, água e telefone podem ser declaradas? (L.E.)
Não. Não existe previsão legal de dedução de despesas com energia elétrica, água e telefone.
4)Recebi na minha declaração de rendimentos um item com valor de 2.300,00 reais referente à saúde suplementar (ajuda no pagamento de plano de saúde). Como devo declarar este rendimento? (S.T.C.)
Na realidade, isto não é um rendimento, mas a contribuição do empregado no pagamento realizado ao plano de saúde, que pode ser deduzido na declaração de imposto de renda. Você deve informar o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados”, item “26 – Planos de Saúde no Brasil”.
5) Tenho que declarar imposto de renda sobre minha aposentadoria de 945 reais mensais? (J.C.O.)
O recebimento na aposentadoria neste valor, por si só, não obriga à declaração de imposto de renda. Deve-se observar se não existe alguma outra obrigatoriedade que imponha a declaração.