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IRPF: Pode deduzir gasto com cadeira de rodas? Tire suas dúvidas

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br

Por Da redação
Atualizado em 27 mar 2017, 08h38 - Publicado em 27 mar 2017, 08h38

VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor.

Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:

Meu namorado é cadeirante, tem distrofia muscular. Pergunto se aquisição e manutenção da cadeira elétrica pode ser declarada e tem dedução? (S.M.V.)
A aquisição de cadeira de rodas pode ser deduzida do imposto de renda. Porém, não existe previsão legal para dedução com manutenção.

É possível deduzir despesas com ambulância (UTI Vida com médico) de um hospital para outro?  Neste caso, a despesa foi com minha mãe que é minha dependente. (M.C.T.)
Não. A contração de ambulância não é considerada despesa médica

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Meu filho precisou tomar uma vacina em clínica particular no valor de R$ 650. A clínica emitiu uma nota fiscal de serviço. Posso deduzir do imposto de renda? (RG)
Não. As despesas com vacina não podem ser deduzidas do IR.

Posso deduzir do IR a compra de um colchão ortopédico  que tem a indicação de um fisioterapeuta? Ou teria que ser um médico? (R.C.)
Não. Colchão ortopédico não faz parte do rol de aparelhos ortopédicos que podem ser deduzidos como despesas médicas, independente da indicação.

Gostaria de saber se medicação de uso contínuo com receita médica podem ser deduzidos no IR? (C.S.)
Não. Não existe previsão legal para dedução de despesas com medicamentos.

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Faço faculdade. Posso deduzir o que paguei no exercício 2016 no IR. (I.B.)
Sim. As despesas com educação podem ser deduzidas até o limite de R$ 3.561,50, devendo, porém, serem lançadas integralmente se superarem este valor.

Durante todo o ano de 2016 não trabalhei com carteira assinada, nem abri um MEI ou outro negócio.  Como deve proceder com a declaração de 2017, tendo em vista que no ano de 2016 meus únicos rendimentos foram de seguro-desemprego e de trabalhos comissionados, sem recebo ou nota fiscal? Não tenho MEI nem empresa aberta. (T.O.)
Caso os valores recebidos tenham ficado abaixo do limite de isenção, não existe necessidade de declaração de imposto de renda.  Caso os valores recebidos tenham ultrapassado o limite da isenção, deve ser feita a declaração, informando os rendimentos de seguro-desemprego na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “26 – Outros” e os de trabalhos eventuais nas fichas de recebimentos tributáveis de pessoa física ou jurídica, dependendo de cada caso.

Posso descontar plano de saúde empresarial, cujos valores não foram pagos pela empresa, e sim pelos participantes? (G)
Sim. Caso os valores tenham sido pagos pelos participantes, eles poderão declarar as despesas com o pagamento das mensalidades como despesas médicas.

O Informe de Rendimentos do INSS não informa o valor pago a título de 13º, juntando com as verbas mensais, o que me prejudica pois tenho que declarar como rendimentos tributáveis. Já solicitei a correção dos anos anteriores para fazer declarações retificadoras, até o momento sem resposta. Como proceder? (D.R.L.)
O ideal é aguardar a retificação do informe, para então somente fazer a declaração. A declaração feita de forma diferente do informe de rendimentos poderá acarretar em malha fina.

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