Na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), muitos contribuintes percebem que não possuem ou que não guardaram o número do recibo correspondente ao preenchimento do ano anterior – emitido na última declaração do IRPF. Mas isso não é motivo para desespero, até porque o número do recibo não é um item obrigatório, exceto para os contribuintes que precisam enviar uma declaração retificadora à Receita Federal.
Assim como a maioria das informações relacionadas ao Leão, o declarante deve prestar bastante atenção e ter muito cuidado no preenchimento, principalmente para não perder nem deixar nada escapar.
Mas nem sempre isso é possível. Por descuido, muitos contribuintes acabam perdendo o recibo. Valter Koppe, auditor-fiscal e supervisor regional do IRPF no Estado de São Paulo, conta que, muitas vezes, o declarante que não tem total domínio de tecnologia acaba até mesmo excluindo o programa, por exemplo.
Koppe sugere que, em um primeiro momento, o contribuinte procure pelo seu recibo em sua própria máquina. “O arquivo do documento tem um formato padrão: é o número do CPF do contribuinte, o exercício do ano calendário e a identificação, se for original (ORIGI) ou retificação (RETIFIC) da declaração (.DEC) ou do recibo (.REC)”.”
A primeira dica é digitar os primeiros dígitos do CPF na busca do computador, de acordo com ele.
A recomendação do supervisor do IRPF é “sempre salvar em formato PDF em um pendrive ou em um HD e guardar uma cópia”. Caso não consiga recuperar o número do recibo pelo computador, o contribuinte deve acessar o Certificado Digital, no portal da Receita, para obter seus dados e, assim, recuperar o número de seu recibo. “Quem não tiver um Certificado Digital tem de ir até uma agência da Receita.”