O site de VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).
Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor.
Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:
1. Recebi na minha declaração de rendimentos um item com valor de 2.300,00 reais referente a saúde suplementar (ajuda no pagamento de plano de saúde). Como devo declarar este rendimento? (S.T.C.)
Na realidade, isto não é um rendimento, mas a contribuição do empregado no pagamento realizado ao plano de saúde, que pode ser deduzido na declaração de Imposto de Renda. Você deve informar o pagamento na ficha ‘Pagamentos Efetuados”, item “26 – Planos de Saúde no Brasil”.
2. Minha esposa era minha dependente na declaração do IR, mas voltou a trabalhar em junho de 2016. O salário dela não atinge o valor mínimo para declaração. Como devo proceder na declaração do ano de 2017? Coloco ela como dependente durante todo o ano? Existe a possibilidade de colocar como dependente só 6 meses de 2016 ou não declaro ela como dependente e ela deverá fazer a declaração de isento já que não atingiu o valor mínimo? (M.C.)
Não é possível fazer a declaração de dependente “parcial”, somente por 6 meses. Cônjuges podem fazer declaração separadamente ou em conjunto, conforme melhor lhes convier, dependendo dos rendimentos e deduções possíveis para cada caso. O melhor caminho é fazer “simulações” no programa de Declaração de Imposto sobre a Renda da Receita Federal e ao final buscar no próprio programa a melhor opção de declaração.
3. Tenho uma filha de 2,5 anos na escolinha. Gostaria de saber se posso incluir esta despesa para restituição ou se é possível a partir do primário. (F.B.)
Sim, as despesas com creches também podem ser deduzidas na declaração de imposto de renda, até o limite legal de R$ 3.561,50, por dependente.
4. Despesas com energia elétrica, água e telefone podem ser declaradas? (L.E.)
Não, não existe previsão legal de dedução de despesas com energia elétrica, água e telefone.
5. Tenho que declarar imposto de renda sobre minha aposentadoria de 945,00 mensais? (J.C.)
O recebimento na aposentadoria neste valor, por si só, não obriga à declaração de imposto de renda. Deve-se observar se não existe alguma outra obrigatoriedade que imponha a declaração, como a posse de bens acima de 300 mil reais.