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IRPF 2018: saiba como declarar pensão alimentícia

Quem atrasar a entrega está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido

Por Fabiana Futema Atualizado em 7 mar 2018, 07h27 - Publicado em 7 mar 2018, 07h27
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  • O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 para a Receita Federal termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.

    O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br.

     

    O contribuinte recebe em depósito bancário pensão alimentícia de duas menores e uma parte do declarante. Em que campo deve lançar tal pensão? É obrigatório declarar esse recebimento ou não? (Antonio G.)

    O valor da pensão alimentícia recebida é rendimento tributável sujeito ao imposto de renda mensal na modalidade do carnê-leão. Informe os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF” mês a mês. O rendimento será ajustado na declaração e apurado o imposto com os demais rendimentos recebidos no ano-calendário de 2017.

    Em setembro de 2017, recebi um valor referente a uma ação de correção de valor de aposentadoria do INSS. Na época já foi descontado um valor de IR. Como devo declarar? Terei que pagar mais imposto? (Ana M.C.)

    O rendimento, assim como o Imposto de Renda retido, deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA”. Você irá precisar ter o valor total recebido e o número de meses a que o rendimento se refere. O rendimento tributável abrange quaisquer acréscimos e juros decorrentes desses rendimentos excluídas as despesas com a ação judicial necessária ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.

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    A regra geral determina que os RRA sejam tributados exclusivamente na fonte. Porém, a totalidade dos rendimentos recebidos no decorrer do ano-calendário poderá integrar a base de cálculo da Declaração de Ajuste Anual (DAA) à opção irretratável do contribuinte.

    No caso de opção pela forma de tributação “Ajuste Anual” (opção irretratável do contribuinte), os valores relativos aos RRA integrarão a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na DAA do ano-calendário do recebimento. Neste caso, o imposto decorrente da tributação exclusiva na fonte efetuada durante o ano-calendário pela fonte pagadora é considerado antecipação do imposto devido apurado na referida DAA.

    Posso declarar despesas de curso de informática básica e avançada do meu filho que é meu dependente?  (Miguel P.S.)

    Não. As despesas de curso de informática não são dedutíveis por falta de previsão legal, e não se enquadram como curso profissionalizante.

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    Não atingi o valor mínimo para declaração, porém em 2017 comprei um apartamento financiado pelo MCMV no valor de aproximadamente R$ 215 mil  em conjunto com minha noiva. Preciso fazer declaração? (Samuel S.)

    Observadas as demais regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste, se no ano de 2017 o contribuinte não recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 e não teve propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300.000 estará dispensado de entrega da Declaração de Ajuste Anual. Caso resolva entregar espontaneamente a declaração (o Fisco não se opõe), cada um dos declarantes deve informar o valor individual que lhe cabe constante do contrato de compra e venda do imóvel. Essa informação deve ser incluída na ficha de “Bens e Direitos”, com o código 12, discriminando o endereço e registro do imóvel, os dados do vendedor (nome e CPF ou CNPJ) e a forma acordada do pagamento, colocando os dados da Caixa Econômica Federal.

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