O cronograma de pagamento das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020 está mantido, mesmo com o adiamento em dois meses do prazo de entrega, informou nesta quinta-feira, 2, o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto. Na véspera, o Fisco havia prorrogado a data final do IR de 30 de maio para 30 de junho devido a crise causada pelo coronavírus.
Segundo Tostes, o primeiro lote, previsto para 29 de maio, dará prioridade para idosos e pessoas com deficiência e com doença grave, como estava originalmente previsto. Neste ano, a Receita reduziu o número de lotes de restituição de sete para cinco. O pagamento, que ocorria de junho a dezembro, será realizado entre maio e setembro, com um lote por mês.
Apesar da manutenção do calendário de restituição, a Receita anunciou o adiamento, para junho, do pagamento da primeira cota ou da cota única do Imposto de Renda. O órgão também revogou a exigência de que a declaração seja entregue com o número do recibo da declaração anterior, para evitar que contribuintes que perderam o recibo tenham que se deslocar a uma unidade da Receita.
Quem deve declarar
Apesar das modificações de prazo, continuam obrigados a declarar os contribuintes que, em 2019, receberam rendimentos tributários superiores a 28.559,70 reais (equivalente a 2.379,97 reais de salário por mês), entre outras exigências. Caso tenha pago mais imposto do que o devido ao fisco no ano passado, receberá a restituição ou, se esse não for o caso, o declarante estará sujeito à mordida e terá de pagar imposto. Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano passado, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.
Além disso, também deve declarar quem obedece a qualquer um desses outros requisitos mais específicos: obteve ganho de capital na alienação de bens; realizou operações na Bolsa; passou a morar no Brasil em 2019 e ficou até 31 de dezembro; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais; ou vendeu e comprou imóveis em um prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto de renda na venda.
Existem ainda regras específicas quanto à atividade rural. Nesses casos, é obrigatória a declaração de quem obteve receita bruta maior que 142.798,50 reais, ou possui prejuízos a serem pagos em 2018 ou em anos futuros.
Download do aplicativo
A entrega do documento é toda feita pela internet. Para isso, é necessário que o contribuinte instale em seu computador o programa gerador da declaração.
Para fazer o download é necessário acessar o site da Receita e clicar no banner “IRPF 2020″. Na próxima página, clique em “download do programa“, escolha o sistema operacional do seu computador ou smartphone e baixe o aplicativo.
O programa do IR também está disponível para tablets e smartphones mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”. O aplicativo pode ser baixado no Google Play, para quem usa celular com sistema operacional Android, ou na App Store, para iOS.
(Com Agência Brasil)