O contribuinte tem só mais dois dias para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019. O documento deve ser preenchido no programa da Receita Federal e enviado até às 23h59 de terça-feira, dia 30.
Na hora de fazer a declaração tenha em mãos informes de rendimentos, recibos e dados de dependentes, como o CPF. Apesar de todo cuidado na hora de enviar a declaração, é possível que o contribuinte cometa algum erro e fique retido na malha fina. A checagem para saber se está com a declaração na malha é simples e pode ser feita pelo próprio computador.
VEJA, em parceria com a Sage Brasil, está respondendo dúvidas de leitores em relação ao IR. As questões podem ser enviadas pelo Instagram. Para isso, clique na aba “Imposto de Renda”, fixada no destaque dos stories.
Após o processamento da declaração, como sei que caí na malha fina? @lorena_portela
Acesse o serviço “Consulta Restituições IRPF”, no site da Receita. Informe o seu CPF, a sua data de nascimento, selecione o exercício correspondente à declaração que você deseja pesquisar, digite o “código de verificação” e clique em “consultar”.
Se o sistema informar que a sua declaração foi processada e encontra-se na situação “processada em fila de restituição”, não há com o que se preocupar, basta aguardar o crédito da restituição na conta-corrente ou caderneta de poupança indicada na declaração.
Por outro lado, se o sistema informar que a sua declaração está na base de dados da Receita Federal, significa que a sua declaração foi retida na malha fina. Nesse caso, para saber o motivo pelo qual a sua declaração caiu na malha fina, será preciso consultar o extrato do processamento da sua declaração no “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O acesso ao serviço pode ser efetuado via código de acesso ou certificado digital. Para gerar um código de acesso, é preciso ter em mãos os números dos recibos das duas últimas declarações entregues. No extrato, você poderá consultar o motivo da retenção e efetuar as correções.
A declaração retificadora deve ser enviada pelo mesmo programa que o contribuinte usou para enviar o documento anterior.