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Imposto de Renda: 5 passos para preparar a sua declaração

O programa para preenchimento da declaração deve ser liberado no fim do mês, mas o contribuinte pode começar a se preparar

Por Da redação
Atualizado em 15 fev 2018, 08h10 - Publicado em 15 fev 2018, 08h10
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  • Os contribuintes já podem começar a se preparar para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2018 (ano-base 2017) para a Receita Federal. O prazo de entrega ainda não foi divulgado, mas normalmente começa em março e termina no fim de abril.

    O programa para preenchimento da declaração deve ser liberado para download somente no fim do mês. Mas o contribuinte pode começar a se preparar a partir de agora para a declaração.

    Andréa Nicolini, coordenadora da área tributária da Sage Brasil, elaborou uma lista com os cinco principais passos para começar a preparar a declaração (abaixo).

    “Como ocorre em todos os anos e neste não será diferente, é preciso atenção às diversas informações, para que seja possível elaborar corretamente a declaração e evitar erros que podem resultar em notificações da Secretaria da Receita Federal”, afirma Andréa.

    1º passo: organize os documentos

    Antes de iniciar o preenchimento da declaração é preciso juntar os documentos necessários que serão utilizados. Os documentos necessários variam de acordo com a fonte de rendimento, veja abaixo:

    Assalariado

    Autônomo

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    Aposentado

    Locador de imóveis

    2º passo: verifique os prazos da Receita

    Antes de qualquer outro procedimento, é necessário saber o período de entrega da declaração. Tendo em mente esse período, é possível se programar para reunir informações e evitar atraso em sua entrega, o que gera multa.

    Geralmente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil concede dois meses (março e abril) para transmitirmos a declaração e o pagamento da primeira quota ou quota única deve ocorrer até o dia 30 de abril.

    Outro ponto importante: se houve operações durante o ano que geraram Imposto de Renda, como venda de imóveis com ganho tributável, o vencimento é diferente e deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte em que houve o ganho. Nas vendas a prazo, o ganho de capital é apurado como se a venda fosse efetuada à vista e o imposto é pago periodicamente, na proporção da parcela do preço recebida, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. Para isso o contribuinte precisa preencher o programa GCAP/2017 disponível no site da Receita Federal do Brasil e importar estas informações para sua declaração de ajuste anual.

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    3º passo: descubra quais despesas podem ser deduzidas do imposto

    Procure entender quais gastos podem ser deduzidos na hora de calcular seu imposto anual.  A base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as somas de todos os rendimentos percebidos, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva e das deduções relativas a despesas médicas, educação, dependentes, contribuição previdenciária, pensão alimentícia, livro-caixa, previdência complementar.

    Também é importante saber que existem incentivos fiscais que permitem a dedução, além da parcela de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

    Despesas médicas pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias
    Despesas de instrução pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes até a quantia de R$ 3.561,50, para cada um
    Dependentes quantia, por dependente, de R$ 2.275,08 para cada um
    Contribuição previdenciária oficial contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios
    Pensão alimentícia importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família
    Livro Caixa despesas escrituradas no Livro Caixa, para trabalhadores não assalariados
    Previdência complementar contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar, limitada a 12% do rendimento tributável

    4º passo: preenchimento da declaração

    É importante que cada ficha/dado da declaração seja corretamente preenchida com base nos informes e documentos juntados.

    Havendo dúvidas no preenchimento, é possível consultar o Manual de “Ajuda” do programa do Imposto de Renda, na parte ‘Perguntas e Respostas da DIRPF’, além de consultar profissionais especializados.

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    5º passo: planejamento tributário e transmissão da declaração

    Após o preenchimento adequado da declaração, surge o momento do planejamento tributário. Ou seja, é hora de analisar se compensa mais a apresentação com a opção da tributação de forma completa (utilizando as deduções legais) ou de forma simplificada (optando pelo desconto simplificado).

    Outro ponto importante é simular se compensa entregar a declaração dos cônjuges, em conjunto ou de forma individual.

    Em relação aos dependentes, como sabemos, devemos informar os rendimentos que eles auferem. Também é preciso verificar se compensa informar um dependente que tem rendimentos.

    Observe a evolução patrimonial, o valor a pagar do imposto e a quantidade de cotas, ou o valor a restituir.

    Com essas breves informações, o contribuinte terá condições de elaborar a sua declaração com cuidado e atenção, deixando remota a possibilidade de “cair” na malha fina.

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