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Idec vai à Justiça contra reajuste de plano de saúde individual e familiar

Órgão de defesa do consumidor pede suspensão do aumento com base em relatório do Tribunal de Contas da União

Por Redação
Atualizado em 9 Maio 2018, 18h22 - Publicado em 9 Maio 2018, 16h09
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  • O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recorreu à Justiça pedindo a suspensão do reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares para os anos de 2018/2019, previsto para ser divulgado nas próximas semanas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O processo é baseado em um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o porcentual máximo de reajuste dos planos individuais.

    “Com base nessas conclusões, o Idec pediu que a agência não autorize o próximo reajuste, uma vez que há problemas na forma como são determinados os aumentos”, diz o instituto em nota.

    A revisão dos valores atinge cerca de 9 milhões de usuários de planos individuais, dos cerca de 47 milhões de consumidores que têm convênios médicos.

    Nos pedidos à Justiça Federal, o instituto requer que seja reconhecida a ilegalidade e abusividade dos reajustes autorizados pela ANS desde 2009.

    Além disso, pede que “a agência não repita os erros apontados pelo tribunal; que compense os valores pagos a mais pelos consumidores dando descontos nos reajustes dos próximos três anos; que sejam divulgados os índices corretos que deveriam ter sido aplicados desde a abusividade em diante, para que os consumidores saibam o que pagaram a mais; e que seja condenada pagar uma indenização por danos coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com a finalidade de financiar projetos relacionados à proteção e defesa do consumidor de planos e seguros saúde”.

    Desde 2001, a ANS utiliza a mesma metodologia para determinar o índice máximo de reajuste anual. Basicamente, a agência faz o cálculo levando em conta a média de correção do mercado de planos coletivos com mais de trinta beneficiários, que não são controlados pela agência.

    “O relatório do tribunal considerou a metodologia inadequada. Segundo o texto, os aumentos não são sequer checados ou validados de forma adequada pela agência”, diz o instituto.

    Outro ponto levantado tanto pelo Idec quanto pelo TCU foi a distorção em um dos itens que compõem o reajuste: os custos das operadoras relacionados ao acréscimo de procedimentos (novos exames, tratamentos etc.) no rol de cobertura, que é atualizado anualmente pela ANS. Segundo as entidades, esses valores foram computados duas vezes pelo órgão regulador, duplicando o efeito dessa atualização no preço.

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    “Isso ocorreu porque, nos últimos dez anos, ao calcular o porcentual de correção dos planos individuais, a ANS desconsiderou que tal impacto já era incorporado pelas operadoras quando essas calculam os reajustes que aplicam nos planos coletivos”, diz o Idec.

    Outro lado

    Procurada, a ANS disse que “não foi notificada a respeito da referida ação civil pública e que, portanto, não irá se manifestar sobre o tema”.

    A respeito do reajuste máximo dos planos individuais em 2018, a agência informou que ele ainda será divulgado, após manifestação do Ministério da Fazenda, e que, portanto, não cabe comentar especulações do momento.

    “A ANS ressalta que, ao contrário do informado pelo Idec, o acórdão do TCU não apontou nenhuma ilegalidade relacionada ao reajuste máximo dos planos individuais definido pela agência em anos anteriores. As recomendações emanadas buscam aprimoramentos metodológicos e de procedimentos, estando em linha com o desejo da própria ANS de melhorar seu processo regulatório”, afirma a agência em nota.

    Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), a ação “não corrobora com o aperfeiçoamento da saúde suplementar brasileira; pelo contrário, põe em xeque a sustentabilidade do setor e ameaça o futuro do cuidado à saúde de milhões de brasileiros”. Vale frisar que os reajustes estão estipulados na Lei 9.646/1998 e uma ação destinada a suspender tais mecanismos, na visão da FenaSaúde, não deve prosperar. A regulamentação do setor é um instrumento balizador e deve ser respeitada, como forma de proporcionar segurança jurídica tanto ao consumidor quanto às operadoras.”
    A entidade afirma ainda que as empresas de saúde “precisam de reajustes para acompanhar as variações das despesas”.  “”A partir do momento que não há majoração que cubra os gastos com a assistência à saúde previstos em cálculos atuariais, a operação torna-se inviável.”
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