O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) concedeu duas liminares nesta terça-feira proibindo a paralisação total dos serviços de metrô e ônibus em São Paulo. Sindicatos dos metroviários e dos motoristas anunciaram a adesão dia de greve geral contra as reformas da Previdência e trabalhista, marcado para amanhã em todo o país.
A desembargadora Ivani Conti Bramante determinou que o Sindicato de Metroviários de São Paulo mantenha o atendimento integral nos horários de pico – das 6h às 9h e das 16h às 19h – e 70% nos demais horários. Em caso de descumprimento, a entidade fica sujeita ao pagamento de multa diária de 100 mil reais.
O desembargador Fernando Alvaro Pinheiro decidiu que o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores Rodoviários Urbanos de São Paulo não pode suspender suas atividades. A multa foi fixada em 300 mil reais.
“O perigo da demora se encontra presente, pois o transporte coletivo é atividade essencial, mormente numa cidade como São Paulo cujo trânsito difícil é de conhecimento notório. Permitir a paralisação das 00h00 até as 08h00 como pretende o Sindicato é prejudicar o retorno dos trabalhadores que encerram o turno de trabalho no início da manhã, depois de uma noite de trabalho, como também, prejudica o início da jornada da maioria da população que trabalha no turno diurno”, diz o desembargador em seu despacho.
A paralisação dos motoristas e cobradores de ônibus está marcada para começar à meia-noite e terminar às 8h.
O sindicato dos metroviários está reunido nesta noite para avaliar os rumos da paralisação.
O Tribunal de Justiça de São Paulo também concedeu liminar à Prefeitura da capital paulista impedindo a paralisação total de motoristas de ônibus e cobradores. A medida determina que o sindicato garanta o funcionamento do sistema de transporte coletivo de ônibus, com o mínimo de 85% da frota operando em linhas que atendam hospitais e escolas e 70% nas demais linhas, informou a Justiça. “A magistrada fixou multa de 5 milhões de reais por hora em caso de descumprimento”, diz nota da Corte.
A lei de greve determina que os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores “ficam obrigados a garantir durante a greve a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. O serviço de transporte coletivo está entre aqueles considerados essenciais pela lei.