Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Governo publica nova tabela de fretes com preços 20% menores

Ministro dos Transportes, Valter Casimiro, afirmou que o documento reduz em cerca de 20%, em média, o custo em relação ao valor vigente

Por Redação
Atualizado em 7 jun 2018, 19h58 - Publicado em 7 jun 2018, 19h15
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira, 7, a nova tabela com preço mínimo do frete para o transporte rodoviário de cargas. O documento, que substitui a tabela que está em vigor desde o dia 30 de maio, será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

    A  tabela foi republicada após queixas de vários setores da economia contra a elevação do custo do frete. O ministro dos Transportes, Valter Casimiro, afirmou que a nova tabela deve reduzir em cerca de 20%, em média, o custo em relação aos valores em vigor e e contempla o setor agropecuário, que reclamava do aumento do custo dos transportes.

    “A tabela apresentada hoje vai distribuir em todo tipo de caminhão o valor do quilômetro-eixo e conseguiu normalizar o valor do frete próximo ao que já vinha sendo aplicado no mercado”, afirmou Casimiro.

    De acordo com a ANTT, a nova tabela vai responder as principais dúvidas dos transportadores e contratantes dos serviços de transporte rodoviário de cargas. “Entre os principais pontos da regulamentação, podem-se destacar: o estabelecimento dos valores de frete por km/eixo para outras combinações de veículos e a possibilidade de negociação do frete de retorno entre o contratante do frete de origem e o transportador”, informou a agência.

    A medida, publicada por meio de resolução, estabelece ainda os casos em que a tabela de preços mínimos não será aplicada. Entre os casos em que os valores não serão aplicados estão o de transporte de produtos radioativos, de valores, de coleta de lixo, no frete de retorno e quando o veículo não for movido a diesel, entre outros.

    Continua após a publicidade

    O texto diz ainda que os novos valores de frete mínimo não se aplicam aos contratos com prazo determinado e que foram formalizados até a publicação das novas regras. Já para os contratos com prazo indeterminado, a resolução determina que os valores devem ser ajustados aos preços mínimos em um prazo de até 90 dias.

    O estabelecimento de preços mínimos para os fretes foi uma das reivindicações dos caminhoneiros durante a paralisação que durou dez dias. Após críticas de representantes do agronegócio, a ANTT admitiu a possibilidade de ajustar alguns valores.

    A nova tabela foi apresentada aos caminhoneiros e à Confederação Nacional da Agricultura (CNA) em uma reunião na tarde desta quinta-feira. Sobre as ações judiciais apresentadas contra a tabela, Casimiro diz acreditar que elas não serão levadas adiante porque as mudanças atendem todos os setores.

    Continua após a publicidade

    Críticas à nova tabela

    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou nesta quinta-feira ofício ao presidente da República, Michel Temer (MDB), no qual pede a suspensão da tabela de preços mínimos de fretes rodoviários. Na justificativa, a entidade cita a alta de 51% a 152% no valor do transporte do setor após a publicação da tabela, no último dia 30, para encerrar a paralisação de caminhoneiros no país.

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI) criticou ontem a adoção de uma tabela com preços mínimos para o transporte de cargas, apontando que a medida gera prejuízos e danos para a economia. Pelas estimativas da entidade, o setor de alimentação será o mais afetado, incluindo arroz, aves e suínos com porcentuais de reajuste superando 60% nos fretes, que deverão ser repassados para os consumidores.

    No Rio Grande do Norte, a Justiça Federal concedeu liminar a uma empresa suspendendo os efeitos da tabela de preços mínimos para o frete na contratação de transporte rodoviário de carga. A decisão é assinada pelo juiz federal substituto Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal-RN. Conforme a decisão, a iniciativa do governo “demonstra flagrante inconstitucionalidade”, devendo ser rechaçada pelo Poder Judiciário.

    Continua após a publicidade

    Segundo o magistrado, “resta evidente a intervenção do governo federal na economia, no sentido de impor regulamentação ao setor de transportes de cargas rodoviário, em ofensa aos princípios e fundamentos estabelecidos na Magna Carta”.

    (Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.