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Governo prorroga prazo de adesão ao novo Refis

Novo limite de adesão será até os dias 31 de outubro, prazo terminaria nesta sexta-feira

Por Da redação
29 set 2017, 15h22
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  • Declaração de imposto de renda - IR 2018 - Receita Federal
    O prazo para entrega do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) 2017 (Eliane Neves /Fotoarena/Folhapress)

    O governo federal publicou nesta sexta-feira Medida Provisória 804/2017, que prorroga até 31 de outubro deste ano o prazo final de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Novo Refis. A MP consta de edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU). Sem a mudança, esse prazo terminaria hoje.

    A MP estabelece ainda que os contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês de outubro terão de pagar cumulativamente as prestações de outubro, setembro, e a de agosto, que era inicialmente o mês limite para adesão.

    O Novo Refis ainda está em tramitação no Congresso, por meio da MP 783/2017. Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da MP, que traz descontos mais generosos e flexibilização das regras aos devedores. A vigência da MP do Refis termina no próximo dia 11.

    Funrural

    O governo também ampliou, em dois meses, o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que ficou conhecido como Refis do Funrural. De acordo com a MP 803/2017, também publicada nesta sexta-feira, a opção por esse parcelamento agora poderá ser formalizada até 30 de novembro. Esse prazo também terminaria nesta sexta.

    O Refis do Funrural foi instituído pela Medida Provisória 793/2017, em tramitação no Congresso. A medida permite o parcelamento de débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas. O programa abrange dívidas no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    Assim como a MP do Novo Refis, os contribuintes que aderirem ao parcelamento do Funrural em outubro ou novembro terão de recolher prestações cumulativas referentes ao período anterior à adesão.

    (Com Estadão Conteúdo)

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